Recusa em tomar vacina pode ocasionar justa causa

Trabalhadores que não tomarem a vacina contra a Covid-19 correm risco de demissão por justa causa. É o que aconteceu com uma funcionária de um hospital de SP. O caso foi referendado pelo Tribunal de Justiça que confirmou a decisão de demissão. Entenda melhor.

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Foto: Pexels

A justa causa no ambiente do trabalho é uma modalidade onde o empregador pode demitir um funcionário. Os motivos para isso podem ser todo ato doloso ou culposamente grave. A partir disso, passa a não existir mais confiança nem boa fé entre ambas as partes.

Contudo, nos dias de hoje essa questão ganhou mais um fator: A pandemia de Covid-19. Com a campanha de vacinação avançando cada vez, o país visa uma retomada segurada da atividade econômica. Para isso, uma boa parte da população deve estar vacinada afim de controlar a propagação do vírus.

Dessa forma, para que os ambientes de trabalho estejam seguros para a volta total dos expedientes, é preciso que todos façam sua parte e tomem a vacina. Entretanto, existem aqueles que recusam-se a se imunizar. E é pensando nesses que as empresas, justiça do trabalho e demais órgãos competentes estão agindo.

Demissão por justa causa devido a recusa de trabalhadora em tomar a vacina

No último mês de maio, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a demissão por justa causa de uma funcionária que trabalhava em um hospital do estado. O motivo para isso é que a mesma recusou-se a tomar o imunizante contra a Covid-19.

A agora trabalhadora atuava como auxiliar de limpeza em um hospital infantil na cidade de São Caetano do Sul. Dessa forma, após a decisão, a mulher recorreu à justiça tentando reverter a situação. Seu argumento era de que a mesma não teve tempo para explicar sua decisão em não imunizar-se.

Contudo, a empresa comprou que realizou muitas campanhas de informação, principalmente para trabalhavam em áreas consideradas críticas do hospital. Além disso, foi anexada ao processo a advertência assinada pela funcionária por ter se recusado a tomar a vacina. Ademais, outra negativa ocorreu alguns dias depois.

Para a juíza que atuou no caso, a liberdade de pensamento não deve se sobrepor ao direito à vida:

“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”.

Vale ressaltar que no processo a trabalhadora não apresentou nenhum motivo médico ou de saúde que a impedisse de tomar o imunizante. Bem como, para a justiça, a empresa cumpriu com todos os seus deveres de conscientização sobre a importância da vacinação.

Portanto, tanto o pedido de reversão da justa causa por não ter tomado a vacina, como a aplicação do pagamento de indenizações foram considerados improcedentes.

Com informações de Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

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