Greve é um conflito coletivo no trabalho, causando a suspensão dos serviços que são necessários para a empresa. Sendo um direito garantido pela “lei de greve”, quais os limites para as ações dos trabalhadores que protestam?
Por muitas vezes, no Brasil, a greve virou crime ou então era restringida dentro da lei. Contudo, a Constituição vigente garante o seu amplo exercício, além de propor limites.
Nesse sentido, de acordo com a “lei de greve”, é considerado como greve movimentos com suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Sobretudo, vale lembrar que só se pode recorrer ao movimento afim de reivindicações de natureza trabalhista. Nesse sentido, a greve não pode ter fins político ou outros ideais.
A “lei de greve” define seus limites legais. Nesse sentido, considera-se que:
O abuso de direito a greve é quando há persistência da paralisação após acordos trabalhistas ou decisões da Justiça. Entretanto, passa a não valer se a exigência for por cláusula ou condição prevista no acordo, na convenção ou na sentença.
Além disso, deve-se ter funcionando um contingente mínimo em serviços essenciais à população. Em caso de não cumprimento, é previsto punição para os infratores.
As condenações e sanções são de competência da Justiça do Trabalho. No órgão são decididos:
Vale lembrar que greve é uma ação coletiva. Portanto, quem não aderir ao movimento não deve receber nenhuma punição, ameaça, agressão ou impedido de acessar o local de trabalho.
Da mesma forma, as empresas não podem impedir ou atrapalhar a divulgação do movimento, assim como, adotar meios que forcem o empregado a comparecer ao trabalho.
A lei assegura algumas ressalvas aos trabalhadores, garantindo o direito também das empresas e patrões:
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