Com a chegada de uma criança na família, mães que trabalham precisam se afastar de suas atividades profissionais. O período de licença-maternidade é garantido pela constituição, mas ainda é motivo de dúvidas. Quem pode receber? Quanto tempo dura? Quanto a mãe ganha por mês? Esclareça essas questões aqui.
É o período que a mulher está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece e afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Em 1973, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou que os custos com a licença fossem pagos pelo sistema de previdência social. Nesse sentido, o benefício de 120 dias, como é hoje, foi garantido pela Constituição Federal, em 1988.
A regra estabelece os seguintes prazos:
Começa a contar a partir do momento em que se afasta do trabalho. Nesse sentido, o afastamento para empregadas com carteira assinada, autônomas e facultativas pode ser 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança. Em caso de adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do momento que acontece.
Contudo, ao retornar para o trabalho, a empregada deverá passar pelo médico do trabalho e o mesmo atestará a sua saúde para retomar as atividades.
Além disso, mulheres que voltam da licença tem a estabilidade de emprego garantida até cinco meses após o parto, contando o período de licença-maternidade. Então, neste período a empresa não poderá demiti-la. Contudo, caso a funcionária cometa uma falta grave, ela poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.
Por fim, você pode saber mais também sobre outro benefício que vem junto a licença-maternidade: o salário maternidade. Para conhecer melhor isso, clique aqui.
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