O salário-maternidade é o benefício para a trabalhadora que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Sendo um benefício pago pela empresa, no caso das empregadas com carteira assinada, ou pelo INSS, para quem contribui por conta própria.
Contudo, atenção para a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade. O primeiro se trata do período de afastamento das atividades profissionais. Já o salário é o valor recebido durante o período de licença.
Nesse sentido, para compreender melhor, temos uma matéria explicando os direitos e regras da licença-maternidade. Para ter acesso, clique aqui.
Todos as contribuintes do INSS têm direito ao benefício.
Contudo, criou-se a exigência de 10 contribuições para evitar que a segurada só contribuísse quando já estivesse grávida, na intenção de receber o benefício.
Bem como, o período de recebimento do benefício é de 120 dias. Contudo, há algumas exceções que podem alterar esse tempo:
Por exemplo, trabalhadoras que atuam em empresas onde optaram pelo programa Empresa Cidadã, conseguem mais 60 dias de benefício.
Além disso, benefício pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos caso adotem uma criança de 0 a 12 anos de idade.
Entretanto, é necessário cumprir requisitos (qualidade de segurado e carência, quando exigida). Além disso, apenas uma pessoa do casal terá direito ao benefício.
O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente ao site do INSS. Para isso, acesse o portal MEU INSS e realize seu cadastro.
Este procedimento é simples e importante. Portanto, tenha em mãos seus dados como CPF, carteira de trabalho, entre outros.
Deixe um comentário