O que são danos materiais e possíveis indenizações

Afinal, o que são danos materiais? Qual situação pode se classificar assim e como ficam os processos e indenizações?

Martelo de juiz
Foto: Pexels

Dano é um mal ou ofensa contra outra pessoa, diminuindo seu patrimônio moral ou material.

Nesse sentido, esse conceito inclui os danos morais e materiais. Contudo, ambos possuem suas diferenças.

Para entender melhor sobre danos morais, temos uma matéria exclusiva sobre esse assunto. Para ter acesso, clique aqui.

Danos materiais

Dentro do âmbito material, é possível dizer que se dá através do próprio bem afetado ou danificado. Assim, esse esse dano, ao contrário do moral, tem uma identificação mais fácil.

Nesse sentido, constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio de alguém. Contudo, necessita, em regra, de prova efetiva.

O artigo 186 do código civil diz:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

Além disso, o código civil, através do artigo 927, reforça que:

“Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo“.

Portanto, quem comete danos materiais está fazendo um ato ilícito. Além disso, o culpado terá o dever de indenizar a vítima.

Exemplos de danos materiais

Uma batida entre dois carros: identificado o real culpado pelo acidente, este deverá arcar com os custos do acidente.

Obras que afetem construções vizinhas: comprovado que determinada obra esteja afetando as edificações no entorno, o responsável terá que arcar com o reparo de todos os danos causados.

Além destes, é possível classificar também:

  • Erros ou má prestação de serviços;
  • Males à saúde ou à estética;
  • Danos sofridos pelo trabalhador no exercício de sua função;
  • Prejuízos causados pelos poderes do Estado;
  • Desacato às normas ambientais;
  • Relações de consumo com vícios.

Lembrando que cabe à vítima provar o dano material, já que este consiste no dano causado ao patrimônio de uma pessoa, seja física ou jurídica.

Danos emergentes ou lucros cessantes

O Código do Consumidor ressalta que:

“O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha”.

Com base nisso, o Código afirma que não havendo execução desta obrigação, deve-se:

“Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.

Das indenizações

Todo o montante a ser decidido sob título de indenização é de decisão do juiz.

O mesmo vai analisar provas, perícia, documentos e testemunhas para tomar uma decisão equilibrada. Pois deve-se evitar valores absurdos para vítima como também cifras insuficientes para cobrir os danos sofridos.

Além disso, é preciso levar em consideração a condição socioeconômica e financeira das partes.

Por fim, para maiores informações, é importante consultar um advogado.

DicasDireitosDireitos do ConsumidorJustiçaLeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados