Muitas pessoas já ouviram falar de danos morais e processos acerca do tema. Entretanto, o que seria isso e como se aplica?
Dano moral é um prejuízo imaterial, ou seja, o que é atingido pelo ato ilícito é o psicológico da vítima, causando-lhe dor, sofrimento e angústia. Contudo, esses fatos vão além dos meros problemas normais da vida cotidiana.
Segundo artigo 186 do código civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Nesse sentido, as penas por danos morais podem conter detenção de até um ano e multa.
Contudo, vale lembrar que a questão jurídica envolvida é acerca da honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.
Em questão de indenizações, vai depender muito de cada caso. É difícil afirmar um valor exato que pode variar de mil reais até meio milhão, dependendo da gravidade da situação e exigência da vítima.
Conforme o código civil, uma ação de danos morais pode prescrever em três anos.
Contudo, se houver uma relação de consumo, aí o Código de Defesa do Consumidor estende o prazo para cinco anos para mover a ação.
O site jusdecisum.com.br levantou algumas das frequentes situações que geram indenizações por danos morais. Dentre elas, estão:
Além destes exemplos, destacamos o perfil falso em redes sociais. Sendo uma prática cada vez comum na internet, esta ação é passível a condenação de danos morais.
Vale ressaltar também a falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Sendo considerada “negativação indevida”, temos uma matéria feita para esse caso. Clique aqui e tenha acesso.
Por fim, é bom lembrar a existência de dano moral e o montante a ser fixado à título de indenização só será possível mediante contraditório e ampla defesa.
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