Negativação indevida: como identificar e o que fazer?

Muitas vezes, algumas empresas cometem um erro em cadastrar o CPF de pessoas em bancos de restrição de crédito. Diante disso, o que deve ser feito para descobrir e reverter essa situação?

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Foto: Pexels

As empresas cadastram o nome de quem não paga suas dívidas visando preservar a atividade econômica. Assim, isso as ajudam na hora da decisão sobre liberação de créditos.

Com isso, quem estiver com o famoso “nome sujo” pode ficar sem:

  • realizar empréstimos e outras operações bancárias;
  • crediários em lojas;
  • alugar imóveis;
  • tomar posse em cargos públicos.

Entretanto, um fenômeno que tem ocorrido bastante é o cadastro de pessoas em restrição de crédito de maneira indevida.

Negativação indevida

Primeiramente, é importante saber o mais rápido possível quando ela ocorre. Sendo assim, acontece quando:

  • Inexistência da dívida: acontece quando não existe dívida, mas mesmo assim, o nome está no cadastrado como devedor;
  • Falta de aviso prévio: é preciso avisar o consumidor antes da realização do cadastro por parte da empresa credora;
  • Vencimento de dívida: o nome do devedor pode ficar no cadastro em até 5 (cinco) anos após a vencimento da dívida. (Passado este prazo o nome deve ser retirado do cadastro).

Além disso, existem outros casos que classificam a negativação indevida e costumam ser:

  • Cobrança de dívida já paga;
  • Exigência por serviço não contratado;
  • Negativação golpes ou fraudes.

O que fazer nesses casos?

Para proteger seus direitos, caso seja vítima desta situação, o consumidor deve:

  • Retirar seu nome dos registros de restrição de crédito ;
  • Caso tenha sofrido um prejuízo, deverá ser devidamente indenizado.

Nesse sentido, é possível resolver direto com a empresa cobradora. Entretanto, caso a mesma tenha se recusado a reverter a situação, é preciso entrar com uma ação de indenização por danos morais e/ou materiais.

Além disso, nesta mesma ação, deve ser feito um pedido liminar para a retirada imediata dos dados dos bancos de cadastro de restrição de crédito.

Assim, caso queira saber mais o sobre danos morais e indenizações, clique aqui.

Saiba identificar o nome negativado

Nesse sentido, através da internet, consulta-se os três maiores bancos de cadastros de negativados do país. São eles:

Por fim, no Serasa, você pode também realizar consultas, cadastros e saber como anda seu “score”. Para saber mais, clique aqui.

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