Seguro-desemprego: quem tem direito?

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios do trabalhador brasileiro. É pago a quem atuou com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Para ter acesso ao pagamento é preciso seguir alguns requisitos, vejam quais são eles.

Carteira de trabalho seguro-desemprego
Foto: istockphoto

Primordialmente, os trabalhadores de carteira assinada, que não foram demitidos por justa causa, recebem o benefício. Além disso, precisam estar também:

  • Desempregado no momento em que solicitar o seguro-desemprego;
  • Não ter renda suficiente para sustentar sua família;
  • Sem constar um CNPJ em seu nome (mesmo que inativo, não terá direito);
  • Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Exceto pensão por morte ou auxílio acidente).

Nesse sentido, quem solicitar deve ter trabalhado por um período determinado. Dessa forma, esse tempo vai variando conforme a quantidade de vezes em que deu entrada no seguro-desemprego. Sendo assim:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão;
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão;
  • 3º pedido: nos seis meses antes da demissão.

Entretanto, vale lembrar que o trabalhador que sacar o beneficio indevidamente deverá devolver o valor recebido.

Outros grupos com direito ao seguro-desemprego:

Juntamente com os demitidos com carteira assinada, outros grupos de trabalhadores também possuem direito ao benefício.

Pescador profissional durante o período de defeso :

Período de defeso é a proibição da pesca no intuito proteger a reprodução dos animais.

Diante disso, para os pescadores, o seguro-desemprego será pago no valor de um salário mínimo. Nesse sentido, o pedido deve ser feito em até 120 dias após o início da proibição.

Para ter acesso ao benefício é preciso:

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • ​Possuir comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa. Deve constar nos últimos 12 meses antes ao início do defeso;
  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte);
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal e o objeto do defeso. Além de que se dedicou à pesca, sem interrupção, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • ​Não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​
Empregado afastado para qualificação profissional:

Assim também, o seguro-desemprego chega até outro tipo de funcionário com carteira assinada. Este deve ter o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Para ter acesso ao benefício, esta categoria precisa solicitar o beneficio durante a suspensão do contrato de trabalho. Assim como estar em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Além disso, deve estar matriculado em curso ou programa de qualificação profissional.

O período, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do afastamento para qualificação.​​

Funcionário doméstico:

Conforme os recentes avanços dos direitos dos trabalhadores domésticos, os mesmos passaram também a ter acesso ao seguro-desemprego. Nesse sentido, a solicitação do beneficio pode ser feita entre 7 até 90 dias após a demissão e deve estar em conformidade com:

  • ​​Dispensado sem justa causa;
  • ​​Ter trabalhado como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antes da data de dispensa;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social , com 15 contribuições ao INSS. (no mínimo);
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ​Não receber benefício previdenciário de prestação continuada. (Exceto auxílio-acidente e pensão por morte).​​​
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo:

Em 2019 cerca de mil pessoas foram resgatadas em condições de escravidão. Esse triste fato já foi publicado aqui no Correio Jurídico e você pode ler clicando aqui.

Dessa forma, desde 2017, trabalhadores resgatados nestas condições possuem direito ao benefício. Para isso, podem solicitar em até 90 dias após o resgate. Além disso, precisam:

  • ​Ter comprovado o resgate de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Enfim, você chegou até aqui e sabe se tem direito ou não. Nesse sentido, para informações sobre como agendar e ter acesso ao benefício, preparamos um guia com tudo o que precisar. Para ter acesso, clique aqui.

Por fim, para maiores informações e consulta de pagamentos, acesse o site da Caixa Econômica Federal.

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