Senado aprova lei que incentiva o primeiro emprego

Na última terça-feira (25/05) o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que prevê incentivos às empresas que dão o primeiro emprego aos jovens.

carteira de trabalho primeiro emprego
Foto: Agência Brasil

Os números de desemprego no Brasil estão cada vez maiores. Segundo o IBGE, no segundo trimestre de 2019: a taxa no país é de 12,3%, atingindo 13 milhões de pessoas.

E para os jovens, a situação piora com 41,8% da população de 18 a 24 anos no grupo dos subutilizados — ou seja, não trabalham, desistiram de procurar emprego ou poderiam aturar por mais horas na semana.

Além disso, com a crise causada pela pandemia do novo Coronavírus, a situação se agravou mais ainda.

Diante disso, o Senado aprovou um projeto de lei que visa criar facilidades para que empresas possam oferecer o primeiro emprego para os jovens.

Projeto de Lei do primeiro emprego

O texto prevê incentivo às empresas com a redução do INSS patronal de 20% para até 1%, e da alíquota do FGTS de 8% para 1% no primeiro ano de contratação.

O objetivo é oferecer as empresas a um contrato mais simplificado, menos oneroso e que garanta renda e experiência de trabalho ao jovem.

Ademais, os contemplados devem estar matriculados em cursos superior ou profissionalizante.

Contudo, o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, (MDB-PB) incluiu as pessoas que não estão nem trabalhando, nem estudando, a chamada “geração nem-nem”.

“Trata-se de grupo que deve estar na base de toda atuação do Poder público, dadas suas características difíceis e do desamparo social que o acompanham”

Já o autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), estima que o novo regime permitirá o crescimento gradativo do emprego formal para jovens, alcançando 1,5 milhões de vagas, em cenário realista, e até 2,5 milhões em um cenário otimista.

Outras informações

Os contratos previstos no projeto só poderão ser firmados em até 5 anos após a publicação da lei, caso seja aprovada também na Câmara.

Bem como, a contratação total de trabalhadores na modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa.

Além disso, a matéria foi rebatizada com o nome de “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio vítima de câncer.

Por fim, caso queira ter acesso completo ao projeto, clique aqui.

Fontes: Agência Senado

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