A proibição de “legítima defesa a honra” como alegação

O Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (12/03), proibiu o uso do argumento de “legítima defesa da honra”. Essa tese costuma ser utilizada em tribunais pela defesa de réus acusados de feminicídio.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Agência Brasil

Em julgamento realizado no plenário virtual, o STF decidiu pela proibição do uso do argumento de “legítima defesa da honra” pela defesa de acusados de feminicídio.

Bem como, de maneira unânime, os 11 ministros da corte chegaram ao consenso de que esta tese não é constitucional.

Dessa forma, a alegação foi que a mesma fere os princípios da dignidade humana, proteção à vida e de igualdade de gênero. Portanto, esta tese tem seu uso proibido por defesas em tribunais de júri.

Ponto de partida contra a “legítima defesa da honra”

O PDT quem entrou com a ação no STF, de modo a contestar essa tese usada em tribunais pela defesa de homens que matam mulheres.

Dias Toffoli acatou o pedido no dia 26 de fevereiro. O ministro classificou esse termo como “esdrúxulo” e, por meio de liminar, vetou seu uso. Contudo, sua decisão iria precisar de aprovação de seus demais colegas de corte.

Dos votos

A sessão teve seu inicio no dia 05 de março e chegou à decisão nesta sexta (12/03), através do plenário virtual.

Dessa forma, não é preciso a presença física, basta os magistrados incluírem o voto em um sistema eletrônico.

Sendo relator do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar. O mesmo afirmou que a legítima defesa da honra é um recurso “cruel”, que viola direitos previstos na Constituição.

“Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”

Outros ministros sugeriram até a anulação de julgamentos em que teve o uso desta tese.

Foi o caso de Gilmar Mendes, que ao expor seu veredito, proibiu o uso do argumento tanto pela defesa, quanto pela acusação, além de policiais e do juiz, durante a fase de investigação e do processo, sob pena de nulidade do julgamento.

Por fim, o presidente do STF, Luiz Fux, apontou que os efeitos da violência contra mulher se refletem em números no Brasil:

“A cultura machista, misógina, que ainda impera em nosso país e coloniza as mentes de homens e mulheres, seja de modo refletido ou irrefletido, consciente ou pré-consciente, não precisa de outra prova além dos números da violência doméstica e do feminicídio registrados nas tristes estatísticas policiais.”

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