É possível o acúmulo de adicional no salário?

Hoje em dia existem muitas dúvidas a cerca da chance de poder acumular o adicional de insalubridade e o de periculosidade. Contudo, um julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu essa situação. Saiba mais.

mecânico de trens
Foto: theconstructionindex.co.uk

Alguns trabalhadores em algum momento da sua vida devem ter se perguntado se é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Contudo, antes de entrarmos nessa questão, devemos saber mais a fundo sobre o que se trata cada um desses benefícios. Dessa forma, temos um artigo explicando cada um desses! Clique aqui e fique por dentro do insalubridade. Ou então, clique aqui e leia sobre o de periculosidade.

TST decide que trabalhador deve escolher entre qual adicional irá receber

Tudo começou através de uma reclamação trabalhista em que um mecânico de trens alegou que em suas funções estava exposto ao perigo e também a agentes insalubres. De acordo com perícia realizada, o funcionário trabalhava com graxas e óleos lubrificantes, o que caracteriza a insalubridade.

Juízo de primeiro grau e TRT validam o pagamento dos dois adicionais

Dessa forma, ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau considerou que era possível o recebimento dos dois benefícios, tendo em vista que ambos representavam situações distintas. E também partiu do mesmo entendimento a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).

TST decide que não é possível esse acúmulo

Contudo, na última quarta-feira (08/09) o TST reconheceu que não é possível o mecânico receber, de forma cumulada, ambos os benefícios.

A relatora do recurso apresentado pela empresa, ministra Maria Helena Mallmann, reforçou que a corte já havia pacificado esse entendimento, onde esse acúmulo é vedado pela Constituição. Mesmo “que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos“, a lei é específica quanto a isso através o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT:

“O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.”

Sendo assim, como é especificado pela legislação, o mecânico deverá optar pelo adicional que considerar mais favorável.

Por fim, clique aqui e tenha acesso completo a este caso!

Com informações de TST

NotíciasBenefícioDireito TrabalhistaDireitos do TrabalhadorJustiçaLeisRendaTrabalhadorTrabalhoTST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados