A aposentadoria por idade é a solicitação mais comum entre os benefícios do INSS. Por meio dela, o segurado ganha o direito de se afastar do trabalho, sem deixar de receber uma fonte de renda. No entanto, é preciso ficar atento as regras de concessão.
Antes de tudo, a aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que completar a idade considerada como risco social (requisito etário) e preencher ao número mínimo de contribuições previdenciárias exigidas pelo requisito de carência.
Para ter direito a esse tipo de solicitação, o cidadão precisa atingir determinada faixa etária. Sendo assim, no caso das mulheres, é preciso ter começado a trabalhar antes da reforma da previdência e cumprir 60 anos de serviço. Já para homens o tempo mínimo é de 65 anos.
Contudo, para quem começou a trabalhar depois da reforma, há uma diferença. Nesse caso, as mulheres devem cumprir suas atividades no trabalho até os 62 anos e os homens até os 65.
Para quem tinha a carteira assinada antes da Reforma da Previdência, há três modalidades e algumas regras de transição, que são essas:
Outra modalidade é para quem começou a trabalhar antes da reforma, mas não cumpriu o período mínimo. Dessa forma, para esse grupo foram criadas algumas Regras de Transição, nas quais são:
Além disso, para os mais novos que começaram a trabalhar depois da reforma, o período mínimo é de:
O processo de solicitação de aposentadoria por idade pode ser feito pela internet, na plataforma Meu INSS, onde os segurados tem acesso a serviços previdenciários.
Assim, os documentos necessários são:
Há outras formas de solicitar a aposentadoria por idade, como por exemplo, usar o telefone 135.
Por fim, conheça outras modalidades de aposentadoria clicando aqui.
Deixe um comentário