Tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição

aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS foi um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência. Bem como, era preciso 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12/11/2019.

agência do INSS
Foto: Agência Brasil

Mas como fica o caso de quem completou os requisitos antes da reforma e para quem vai se aposentar depois da Reforma da Previdência?

A princípio, em todos os casos, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS antes da reforma, também chamado de carência.

Existem 3 tipos principais: aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma). Aposentadoria por Pontos e Aposentadoria Proporcional.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma:

Para ter direito é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, completados antes da Reforma.

Dessa forma, sua aposentadoria terá o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.

Nesse sentido, esse fator leva em consideração 3 variáveis que podem definir o grau de prejuízo ou benefício que você terá:

  • Sua idade: Quanto mais novo você é, menor será o fator previdenciário;
  • Seu Tempo de Contribuição: Quanto mais tempo você trabalhar, maior será o seu fator previdenciário;
  • Sua expectativa de sobrevida: Quanto mais novo você é, maior será sua expectativa de sobrevida e menor o fator previdenciário. A sua expectativa de sobrevida aumenta todo ano por cálculos no IBGE. Assim, a cada ano que passa, a expectativa de sobrevida fica pior.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência:

Quem passou a contribuir depois da reforma, estará sujeito a três regras de transição impostas. Além disso, poderá ter seu merecido descanso usando a aposentadoria por pontos.

  • 1ª Regra: Idade progressiva

É destinada para quem já contribuiu para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentar.

  • 2ª Regra: Pedágio 50%

É destinada para quem falta menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.

  • 3ª Regra: Pedágio 100%

Essa regra é opcional. Vale tanto para quem contribuiu para o INSS, quanto para servidores públicos. Sendo assim, nessa regra é necessário cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma faltaria para atingir 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens.

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição. Ela permite que você não use o fator previdenciário.

Nesse sentido, a regra era a soma do tempo de contribuição e da idade da pessoa, que deveria resultar em 86 para mulheres e 96 para homens. A reforma da Previdência criou aumento progressivo no número de pontos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.  

Contudo, os requisitos de contribuição continuam os mesmos: 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, onde homens precisavam de 30 anos de contribuição e mulheres 25, 5 anos a menos do que é necessário para se aposentar comumente.

Por fim, você que é beneficiário e faz prova de vida, saiba que o governo retomou este serviço. Para saber mais, clique aqui.

DicasBenefícioDireitosINSSLeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados