Tudo sobre a extensão do auxílio emergencial em 2021

Na última sexta-feira (25/06), o ministro da economia Paulo Guedes, confirmou que o auxílio emergencial pode ganhar uma extensão em 2021. Saiba mais.

extensão do auxílio emergencial 2021
Foto: Agência Brasil

A princípio, o benefício neste ano só iria ter quatro parcelas, com a última vencendo em julho. Contudo, o Ministro Paulo Guedes confirmou que a extensão do auxílio emergencial em 2021 irá acontecer.

Como será feita a extensão do auxílio emergencial em 2021

Em audiência na comissão temporária da Covid no Senado, Guedes afirmou que:

“Quem dirige o auxílio emergencial não é a economia, nem sequer a política, quem dirige o auxílio emergencial é a pandemia”.

O ministro garantiu mais três parcelas de pagamentos, indo até outubro. Além disso, afirmou que o fim do benefício vai depender do ritmo de vacinação e o controle da pandemia no país:

“O auxilio que terminaria em 31 de julho segue agosto, setembro e outubro. Outubro é o mês que todos os governadores estão dizendo que terão vacinado toda a população adulta brasileira”

É bem provável que essa extensão do auxílio emergencial em 2021 será paga nos mesmos moldes e requisitos que vem sido mantidos neste ano.

Ou seja, com mesmos valores das parcelas variando entre R$150 e R$ 375.

Com base nisso, temos uma matéria explicando tudo sobre quem tem direito ao benefício neste ano e os requisitos. Ademais, também explicamos como funciona o Dataprev. Para saber mais, clique aqui.

Vale lembrar que não acontecerá a inserção de novos públicos nesta rodada de pagamentos do auxílio. Portanto, apenas quem recebeu durante esse ano de 2021 continuará tendo acesso ao benefício.

Impasse

O único problema que o governo tem enfrentado é a questão sobre valores.

Estima-se que cada parcela da atual rodada de pagamento do auxílio tem tido um custo de R$ 9 bilhões.

Dessa forma, a extensão do auxílio emergencial em 2021 causará um impacto de R$ 27 bilhões às contas do governo.

A liberação desses recursos será feita através de crédito extraordinário. Sendo assim, essa manobra não entra no teto de gastos públicos, pois é considerada urgente e imprevisível.

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