Tudo sobre a Usucapião Extraordinária

Alguém que toma conta, cuida, paga os impostos e mantém um imóvel que estava abandonado pode garantir a posse definitiva dele. Trata-se de uma usucapião e aqui abordaremos sua forma extraordinária.

casinha para usucapião extraordinária
Foto: Pexels

A usucapião extraordinária acontece quando adquire-se o imóvel em 15 anos, caso o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual.

Antes de tudo, vale ressaltar que caso tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, o lapso de tempo muda para 10 anos. Bem como, provando a posse mansa, pacífica e ininterrupta, independente de justo título e boa-fé, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro.

O que é a usucapião?

Recebe o nome de Usucapião o direito de aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis, em razão da posse continuada no decorrer do tempo. É feito com cumprimento de certos requisitos previstos em lei, dependendo de cada um.

Quais os requisitos para a usucapião extraordinária?

  • Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos, ou 10 anos caso tenha realizado obras ou serviços na moradia. Caso o possuidor interromper a posse, a contagem reinicia e é zerada;
  • Inexistência de oposição à posse. Se a posse estiver sendo discutida judicialmente, esse prazo não se inicia. Portanto, a contagem do prazo começa apenas quando não houver nenhuma oposição à posse;
  • Possuir o imóvel como dono. Isto é, o possuidor deve se identificar como dono do imóvel e cuidar dele como se fosse o dono. Isso pode ser comprovado por testemunhas, fotos comprovando a manutenção do imóvel e recibos de impostos e contas de consumo pagas.

E atenção, pois a usucapião pode ser obtida por meio de um processo judicial ou por procedimentos extrajudiciais, e não depende da sua modalidade. 

Por fim, preparamos um guia completo falando tudo sobre a usucapião extrajudicial. Clique aqui e fique por dentro!

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