O presidente Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reaver uma decisão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que tombou os lagos de Furnas e Peixoto como patrimônios imateriais do estado. Entenda melhor.
Hoje em dia o Brasil vive um dilema devido a falta de chuvas que estão abaixando o nível dos reservatórios do país e por consequência, afetando o sistema energético do país.
Uma das questões que podem abranger esse problema envolve justamente os lagos de duas represas importantes da região sudeste.
Desde já, é importante ressaltar a importância estratégica de ambas as regiões, pois os dois lagos possuem duas hidrelétricas vitais para a geração de energia para a região.
Contudo, essa questão vai além de somente geração de eletricidade. Os lagos são vitais para a agricultura e turismo da área.
Bem como, o lago Furnas, por exemplo, ganhou fama de “mar de Minas”, devido a grandeza de suas águas, além das formações rochosas que resulta numa vista espetacular.
Visando todas essas questões, a ALMG aprovou em segundo turno no fim do ano passado o tombamento dos lados Furnas e Peixoto.
A PEC 52 teve aprovação de 64 votos favoráveis tendo apenas um contrário.
Dessa forma, o objetivo do projeto é que cotas mínimas para os níveis das águas sejam respeitadas. Sendo 762 metros para Furnas e 663 para Peixoto.
Na época da aprovação do projeto, o presidente da Associação dos Municípios do Lago de Furnas ressaltou a importância da ação:
“A PEC é de suma importância para a nossa região, que tem sofrido tanto com os baixos níveis da represa de Furnas e Peixoto. […] Vai possibilitar para os municípios o uso múltiplo das águas para a piscicultura, agricultura e turismo”.
No fim do mês de junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro acionou o STF contra a PEC.
Conforme o argumento, isso acaba numa invasão de competência, privativa da União para legislar sobre águas e energia e para explorar os serviços e as instalações de energia elétrica.
Além disso, a União ressaltou sua competência exclusiva sobre o aproveitamento energético das águas como também, a gerencia dos recursos hídricos.
Ademais, Bolsonaro alega também que o tombamento acaba impondo restrições ao exercício dos direitos de uso e de propriedade sobre bem público de posse de outro ente federativo.
Bem como, outro ponto levantado são as cotas para os níveis de água. Segundo o questionamento, isso é competência executiva e regulatória da Agência Nacional de Águas (ANA).
Por fim, vale lembrar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6889 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Com informações do STF e Secretaria de Turismo de MG
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