Alguém que toma conta, cuida, paga os impostos e mantém um imóvel que estava abandonado pode garantir a posse definitiva dele. Trata-se de uma usucapião e aqui abordaremos sua forma extraordinária.
A usucapião extraordinária acontece quando adquire-se o imóvel em 15 anos, caso o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual.
Antes de tudo, vale ressaltar que caso tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, o lapso de tempo muda para 10 anos. Bem como, provando a posse mansa, pacífica e ininterrupta, independente de justo título e boa-fé, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro.
Recebe o nome de Usucapião o direito de aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis, em razão da posse continuada no decorrer do tempo. É feito com cumprimento de certos requisitos previstos em lei, dependendo de cada um.
E atenção, pois a usucapião pode ser obtida por meio de um processo judicial ou por procedimentos extrajudiciais, e não depende da sua modalidade.
Por fim, preparamos um guia completo falando tudo sobre a usucapião extrajudicial. Clique aqui e fique por dentro!
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