Tudo sobre o adicional de periculosidade

Muitos trabalhadores não sabem, mas conforme as suas condições de trabalho, o mesmo possui direito a alguns benefícios. Saiba tudo sobre o adicional de periculosidade.

trabalhador em trabalho perigoso
Foto: Pexels

Primeiramente, temos uma matéria explicando sobre outro importante benefício, o adicional de insalubridade. Sendo assim, para ter acesso, clique aqui.

O adicional de periculosidade é um direito de todos que trabalham em funções que oferecem risco à vida ou à incapacidade permanente.

Sendo assim, o valor é pago pelos contratantes toda vez que um funcionário é exposto a atividades com alto potencial de dano ou com equipamentos que oferecem risco.

De acordo com a NR-16 da CLT, tem direito ao benefício pessoas que trabalham com atividades que envolvam:

  • Operações perigosas com explosivos;
  • Ações perigosas com inflamáveis;
  • Trabalho perigoso com radiações, ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Diante disso, quem determina se a atividade do trabalhador se encaixa no adicional de periculosidade é a perícia do médico ou engenheiro do trabalho.

Dessa forma, a empresa deverá fornecer todos os equipamentos de segurança e treinamentos para prevenção de acidentes em todas suas operações.

Quais são as profissões que se encaixam nesse quesito?

Atualmente, são consideradas profissões perigosas as que oferecem risco à vida direto, devido à exposição permanente do trabalhador a situações de perigo. Nesse sentido, estão incluídas nessa categoria os trabalhos que envolvam interação com:

  • Produtos inflamáveis;
  • Produtos explosivos;
  • Radioatividade;
  • Energia elétrica;
  • Roubos e violência física;
  • Motociclistas (incluído em 2014 pela Lei nº 12.997).

Qual é o cálculo do adicional de periculosidade?

O benefício é calculado em relação ao salário bruto do trabalhador, ou seja, quanto ele deve receber descrito em sua carteira de trabalho.

Pela lei, ele deve adicionar 30% ao salário, desde que o tipo de trabalho se encaixe em alguma das categorias cobertas pela NR 16.

Por exemplo:

Se o trabalhador recebe R$1100 e mais 30% de adicional, o cálculo deverá ser:

R$1100 x 30% = R$330.

Mas atenção, se a profissão envolve insalubridade e periculosidade, o trabalhador pode optar por receber o que melhor lhe remunerar. Receber os dois ao mesmo tempo não é permitido por lei.

Porém, se há direito ao adicional noturno, é possível receber também o adicional de periculosidade, pois não são benefícios da mesma espécie e um não anula o outro.

Por fim, indicamos uma matéria sobre o adicional noturno. Para ter acesso, clique aqui.

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