Na última quinta-feira (23/09) uma clínica da Região dos Lagos do RJ e uma operadora de plano de saúde receberam juntas uma condenação devido a diagnóstico errado. Ambas deverão pagar indenizações à uma criança. Entenda melhor como a justiça tomou essa decisão.
O Brasil é um país que possui ótimos profissionais de saúde. Contudo, existem ocasiões onde podem surgir algum diagnóstico errado. Sendo assim, os pacientes que se sentirem prejudicados com isso podem recorrer à justiça para que reparações sejam feitas. Bem como, foi o que uma família da Região dos Lagos do RJ fez.
Tudo começou quando um menino de quatro anos acabou sofrendo um acidente e precisou de atendimento médico, sendo levado por seu pai até uma unidade hospitalar da cidade de Araruama. Ao chegar lá, a criança realizou exames de raio-X e logo em seguida a pediatra de plantão deu o diagnóstico de uma fissura no braço. Assim, a mesma prescreveu um antibiótico para o paciente e o liberou para que voltasse pra casa.
Contudo, após 48 horas o menino ainda sentia fortes dores. Dessa forma, o pai decidiu retornar até à clínica. Lá, o menor foi atendido por outro médico que realizou novos exames, que constataram a gravidade do caso. Tratava-se de de uma fratura que ocasionou internação da criança para realização de cirurgia de urgência.
Todo esse processo doloroso que a criança enfrentou, aliado ao transtorno que a família passou, fez com que a justiça fosse acionada. Dessa forma, o caso chegou a julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com a relatora da ação, desembargadora Lúcia Helena do Passo:
“Quanto ao dano moral, evidente que a falha no diagnóstico do primeiro atendimento do apelante lhe gerou sofrimento.”
A magistrada ainda completou alegando que:
“O apelante, menor impúbere, estava fragilizado em razão de sua lesão e teve prolongada a dor e o desconfortou suportados em virtude da lesão pela falta de tratamento adequado”.
Portanto, a 27ª Câmara Cível do TJRJ condenou tanto o hospital, quanto a operadora do plano de saúde, a pagarem, cada uma, uma quantia de 5 mil reais devido ao diagnóstico errado.
Processo nº: 0004616-66.2014.8.19.0052
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Com informações de Tribunal de Justiça do RJ
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