Discriminação: rádio deverá indenizar pessoa trans

A justiça do Estado de São Paulo condenou uma rádio a indenizar uma pessoa trans não binária. O motivo para isso foi a acusação da pessoa, que alegou ter sido humilhada por um programa da emissora. Entenda melhor o caso.

microfone de rádio
Foto: pixabay.com

A discriminação certamente é um dos maiores males em nosso país. Seja ela de gênero, raça ou sexualidade, é um problema que está sempre em discussão em todos os setores da sociedade, inclusive na justiça. Bem como, este caso seguiu o mesmo caminho.

Acusação de discriminação por parte da rádio

De acordo com os autos, uma pessoa trans fez uma publicação nas redes sociais. O conteúdo desse post era sobre linguagem neutra como forma de inclusão à comunidade LGBTQ+.

Contudo, parte desse conteúdo acabou sendo reproduzido por dois programas da rádio de forma considerada humilhante e a fim de ridicularizar a causa.

Em sua defesa, a rádio alegou que durante a exibição do conteúdo, todos os comentários realizados foram feitos de maneira respeitosa.

Além disso, é importante lembrar que a relação linguagem neutra e justiça não é novidade. Nos últimos meses o Governo de Santa Catarina foi questionado no STF por ter proibido o uso dessa linguagem em setores públicos do estado. Temos uma matéria explicando tudo isso, clique aqui e confira!

Condenação e limite para liberdade de expressão

Segundo o Juiz André Augusto Salvador Bezerra, a questão de linguagem neutra pode ser alvo de críticas “como qualquer outra existente em sociedade”. Entretanto, neste caso não houve uma crítica regular, sendo uma questão de exposição da pessoa ao ridículo.

Ademais, foram impostas características que geralmente são impostas a pessoas que sofrem discriminação: “Objetificação (como se fosse uma coisa) e uma suposta incapacidade mental.”

Ainda de acordo com o magistrado, a liberdade de expressão é algo que tem limites:

“Há de se considerar, portanto, as críticas formuladas pela ré como um problema que transpõe os limites da liberdade de expressão e como grave ato ilícito, impondo o dever de indenizar pelos danos morais.”

Essa decisão tem como base no artigo 186 do Código Civil e do artigo 5º, V e X da Constituição.

Portanto, a 42ª Vara Cível Central da Capital paulista condenou a rádio a pagar uma indenização de R$ 40 mil. Bem como, vale lembrar que essa decisão cabe recurso.

A pena desse processo foi dada a título de danos morais. Sendo assim, entenda melhor o que isso significa e quais situações se encaixa. Temos uma matéria explicando tudo sobre isso, clique aqui e confira!

Sobre esse caso, clique aqui e tenha acesso completo ao processo.

Com informações de Tribunal de Justiça de SP

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