Muitas vezes, algumas empresas cometem um erro em cadastrar o CPF de pessoas em bancos de restrição de crédito. Diante disso, o que deve ser feito para descobrir e reverter essa situação?
As empresas cadastram o nome de quem não paga suas dívidas visando preservar a atividade econômica. Assim, isso as ajudam na hora da decisão sobre liberação de créditos.
Com isso, quem estiver com o famoso “nome sujo” pode ficar sem:
Entretanto, um fenômeno que tem ocorrido bastante é o cadastro de pessoas em restrição de crédito de maneira indevida.
Primeiramente, é importante saber o mais rápido possível quando ela ocorre. Sendo assim, acontece quando:
Além disso, existem outros casos que classificam a negativação indevida e costumam ser:
Para proteger seus direitos, caso seja vítima desta situação, o consumidor deve:
Nesse sentido, é possível resolver direto com a empresa cobradora. Entretanto, caso a mesma tenha se recusado a reverter a situação, é preciso entrar com uma ação de indenização por danos morais e/ou materiais.
Além disso, nesta mesma ação, deve ser feito um pedido liminar para a retirada imediata dos dados dos bancos de cadastro de restrição de crédito.
Assim, caso queira saber mais o sobre danos morais e indenizações, clique aqui.
Nesse sentido, através da internet, consulta-se os três maiores bancos de cadastros de negativados do país. São eles:
Por fim, no Serasa, você pode também realizar consultas, cadastros e saber como anda seu “score”. Para saber mais, clique aqui.
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