O que é e como funciona uma usucapião

Usucapião é uma forma de estabelecer como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção e cuidado de um bem que na mão de seu dono, não esteja em de acordo com suas obrigações com a sociedade.

terreno usucapião
Foto: Pexels

Se você conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que se tornou o dono de um terreno que não era seu, ou que pegou um pedaço de terra e com o tempo conseguiu regularizar os papéis do local para o próprio nome, isso é a usucapião.

Mas funciona a usucapião?

Um exemplo: Maria constrói sua casa em um terreno que não é dela. Ela pode fazer isso de boa-fé, acreditando que o terreno é seu por herança ou por alguma compra ou de má-fé, sabendo que o terreno não é seu, mas o faz de qualquer forma.

Ela constrói a sua casa ali, cerca o terreno, paga os tributos e impostos e vive com seus parentes ali durante 30 anos.

Contudo, um dia Victor vai até o terreno onde ela construiu sua casa e fala para Maria que aquele bem é dele, mostrando os documentos que comprovam a verdade.

Mas há vinte anos, o terreno estava abandonado e não estava devidamente regularizado. Maria deu a ele uma função social, organizou o local, construiu sua moradia ali e pagou os impostos todos corretamente.

Portanto, Maria, de acordo com as leis, tem direito a entrar com o pedido de usucapião daquele bem, já que ocupa há tanto tempo de forma contínua, pacífica e indisputada.

Quais são seus requisitos?

Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição do Brasil. Os pré-requisitos para a aquisição do direito são:

  • Para pedir a usucapião, deve-se estar no imóvel com intenção de posse, sem subordinação a quem quer que seja, como se fosse proprietário;
  • Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;
  • A posse deve ser mansa, pacífica e contínua.

Contudo, não pode ser alegada em algumas situações:

  • Que o terreno tenha impedimentos jurídicos;
  • Durante ação de despejo;
  • Contendo citação pessoal do devedor;
  • Com o ato judicial que constitui o devedor;
  • Com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário.

Quais são os tipos de usucapião?

Bem como, há vários tipos de usucapião, onde o indivíduo que apresentar, pode não só adquirir um terreno ou imóvel, (Bens Imóveis) mas também carros, motos e outros (Bens Móveis). Segue abaixo os tipos de Usucapião.

Usucapião extraordinária:

A usucapião extraordinária não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes). Dessa forma, será necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.

Usucapião ordinária:

A usucapião ordinária, define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé.

Para entrar com este tipo de pedido, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.

O prazo poderá reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito no local.

Usucapião especial:

Este tipo é dirigido para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Portanto, deve proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucape o bem.

Especial rural ou urbana:

Pode pedir a usucapião especial rural, quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo. Nessa situação, a pessoa não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano. O indivíduo poderá entrar com o pedido de usucapião se tiver em posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição.

Especial coletiva:

É voltada para a população de baixa renda que estabelece o imóvel urbano como sua moradia, sendo que esse imóvel precisa ter uma área superior a 250m².

O imóvel será divido igualmente pelo número de ocupantes e precisa ser ocupado por cinco anos ininterruptos.

Além disso, os ocupantes não podem ser proprietários de outros imóveis.

Especial familiar:

Esta serve para os possuidores que vivem em um imóvel urbano, de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar. Não poderá ser proprietário de outro imóvel deverá e ter a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel por dois anos.

Especial indígena:

A usucapião indígena funciona de forma parecida com a extraordinária e com a rural. O índio, integrado ou não à sociedade, pode ocupar trechos de terras inferiores a 50 hectares. O índio precisa ocupar o imóvel por 10 anos consecutivos e indisputados, sem necessidade de boa-fé ou justo título.

Bens móveis, como carros, motocicletas, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros também podem ser usucapidos por seus possuidores, com regras e prazos um pouco diferentes dos bens imóveis. A usucapião ordinária de bens móveis requer que o possuidor seja de boa-fé e possua justo título do bem.

Já a pessoa que pedir usucapião extraordinária de bem móvel precisa ter posse do mesmo por cinco anos ininterruptos e indisputados.

O possuidor do bem imóvel ou móvel deverá procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.

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