Usucapião é uma forma de estabelecer como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção e cuidado de um bem que na mão de seu dono, não esteja em de acordo com suas obrigações com a sociedade.
Se você conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que se tornou o dono de um terreno que não era seu, ou que pegou um pedaço de terra e com o tempo conseguiu regularizar os papéis do local para o próprio nome, isso é a usucapião.
Um exemplo: Maria constrói sua casa em um terreno que não é dela. Ela pode fazer isso de boa-fé, acreditando que o terreno é seu por herança ou por alguma compra ou de má-fé, sabendo que o terreno não é seu, mas o faz de qualquer forma.
Ela constrói a sua casa ali, cerca o terreno, paga os tributos e impostos e vive com seus parentes ali durante 30 anos.
Contudo, um dia Victor vai até o terreno onde ela construiu sua casa e fala para Maria que aquele bem é dele, mostrando os documentos que comprovam a verdade.
Mas há vinte anos, o terreno estava abandonado e não estava devidamente regularizado. Maria deu a ele uma função social, organizou o local, construiu sua moradia ali e pagou os impostos todos corretamente.
Portanto, Maria, de acordo com as leis, tem direito a entrar com o pedido de usucapião daquele bem, já que ocupa há tanto tempo de forma contínua, pacífica e indisputada.
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição do Brasil. Os pré-requisitos para a aquisição do direito são:
Contudo, não pode ser alegada em algumas situações:
Bem como, há vários tipos de usucapião, onde o indivíduo que apresentar, pode não só adquirir um terreno ou imóvel, (Bens Imóveis) mas também carros, motos e outros (Bens Móveis). Segue abaixo os tipos de Usucapião.
A usucapião extraordinária não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes). Dessa forma, será necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original.
A usucapião ordinária, define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé.
Para entrar com este tipo de pedido, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente.
O prazo poderá reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito no local.
Este tipo é dirigido para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Portanto, deve proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucape o bem.
Pode pedir a usucapião especial rural, quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo. Nessa situação, a pessoa não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano. O indivíduo poderá entrar com o pedido de usucapião se tiver em posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição.
É voltada para a população de baixa renda que estabelece o imóvel urbano como sua moradia, sendo que esse imóvel precisa ter uma área superior a 250m².
O imóvel será divido igualmente pelo número de ocupantes e precisa ser ocupado por cinco anos ininterruptos.
Além disso, os ocupantes não podem ser proprietários de outros imóveis.
Esta serve para os possuidores que vivem em um imóvel urbano, de até 250 m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar. Não poderá ser proprietário de outro imóvel deverá e ter a posse direta, ininterrupta e sem oposição do imóvel por dois anos.
A usucapião indígena funciona de forma parecida com a extraordinária e com a rural. O índio, integrado ou não à sociedade, pode ocupar trechos de terras inferiores a 50 hectares. O índio precisa ocupar o imóvel por 10 anos consecutivos e indisputados, sem necessidade de boa-fé ou justo título.
Bens móveis, como carros, motocicletas, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros também podem ser usucapidos por seus possuidores, com regras e prazos um pouco diferentes dos bens imóveis. A usucapião ordinária de bens móveis requer que o possuidor seja de boa-fé e possua justo título do bem.
Já a pessoa que pedir usucapião extraordinária de bem móvel precisa ter posse do mesmo por cinco anos ininterruptos e indisputados.
O possuidor do bem imóvel ou móvel deverá procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.
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