O retorno de programas para manutenção de empregos

Conforme divulgamos antes, o Governo Federal pretendia retomar com auxílio para empresas. Na última quarta-feira (28/04), essa ajuda saiu.

Palácio do PLanalto Manutenção de Empregos
Foto: Agência Brasil

Está acertada a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Tem como intuito o retorno de medidas na área trabalhista visando enfrentar a crise causada pela pandemia.

Isso foi possível através da MP 1.045/2021, publicada no Diário Oficial da União.

O BEm

O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago pela União nos casos de suspensão ou redução da jornada de trabalho.

Além disso, após o fim do BEm, caso aconteça uma eventual dispensa, o trabalhador continuará com direito a acesso ao seguro-desemprego.

Bem como, justamente a parcela deste programa que será usada como parâmetro para o pagamento mensal do BEm.

Outras ações para manutenção de empregos

A MP ainda autoriza a redução de jornada de serviço além de salário dos empregados.

Como também, está permitido a negociação para suspensão temporária de contratos de trabalho.

Dessa forma, isso partirá por meio de acordo escrito, para que, durante o período de suspensão contratual, o empregado tenha direito a todos os benefícios concedidos pelo patrão.

O prazo para o efeito de todas essas ações é de até 120 dias.

Ademais, estão previstos requisitos a serem observados:

  • Preservação do salário-hora de trabalho;
  • Acordo individual escrito entre patrão e empregado;
  • Redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%;

Portanto, em todos os casos, o que vale é a manutenção de empregos durante o período acordado e após a volta do expediente normal ou fim da suspensão do contrato, por igual período.

Verbas para aplicação dos programas

Visando os recursos para aplicação destas ações, foi publicada outra MP, abrindo crédito extraordinário.

Assim, o Ministério da Economia terá ao seu dispor R$ 9,98 bilhões.

Por fim, vale lembrar que ambas as medidas precisam de aprovação no Congresso para terem força de lei.

Fontes: Ministério da Economia e Agência Senado

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