Conforme divulgamos antes, o Governo Federal pretendia retomar com auxílio para empresas. Na última quarta-feira (28/04), essa ajuda saiu.
Está acertada a volta do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Tem como intuito o retorno de medidas na área trabalhista visando enfrentar a crise causada pela pandemia.
Isso foi possível através da MP 1.045/2021, publicada no Diário Oficial da União.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago pela União nos casos de suspensão ou redução da jornada de trabalho.
Além disso, após o fim do BEm, caso aconteça uma eventual dispensa, o trabalhador continuará com direito a acesso ao seguro-desemprego.
Bem como, justamente a parcela deste programa que será usada como parâmetro para o pagamento mensal do BEm.
A MP ainda autoriza a redução de jornada de serviço além de salário dos empregados.
Como também, está permitido a negociação para suspensão temporária de contratos de trabalho.
Dessa forma, isso partirá por meio de acordo escrito, para que, durante o período de suspensão contratual, o empregado tenha direito a todos os benefícios concedidos pelo patrão.
O prazo para o efeito de todas essas ações é de até 120 dias.
Ademais, estão previstos requisitos a serem observados:
Portanto, em todos os casos, o que vale é a manutenção de empregos durante o período acordado e após a volta do expediente normal ou fim da suspensão do contrato, por igual período.
Visando os recursos para aplicação destas ações, foi publicada outra MP, abrindo crédito extraordinário.
Assim, o Ministério da Economia terá ao seu dispor R$ 9,98 bilhões.
Por fim, vale lembrar que ambas as medidas precisam de aprovação no Congresso para terem força de lei.
Fontes: Ministério da Economia e Agência Senado
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