Quais os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Sendo um benefício muito importante pago pela Previdência Social, a aposentadoria por invalidez requer alguns aspectos de quem a solicita. Nesse sentido, o que é preciso para dar entrada? Entenda a seguir.

agência INSS
Foto: Agência Senado

Todos estamos sujeitos a acidentes e doenças que de alguma forma nos impossibilite de trabalhar.

Portanto, a aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é destinada a quem ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Entretanto, se caso a situação do beneficiário for temporária, se encaixa neste caso o auxílio-doença. Dessa forma, para saber sobre isso, clique aqui.

Dos requisitos para a aposentadoria por invalidez

Vale lembrar que este benefício é oferecido a quem está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Além disso, essa limitação também deve impedir a pessoa de ocupar qualquer outra função.

Assim, os outros requisitos são:

  • Passar por perícia médica: Feita no INSS ou no órgão público que você trabalha. No procedimento deve ser atestada a incapacidade. Além disso, deve-se constar a informação que é impossível a atuação em outro cargo ou trabalho;
  • Carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Contribuinte do INSS ou servidor público.

Nesse sentido, sobre a carência mínima, existem 3 casos em que não precisa de comprovação. Isso em caso de segurados do INSS. São eles:

  • Acidentes de qualquer natureza;
  • Doenças ou acidentes do trabalho;
  • Em caso de doença listada pelo Governo como doença grave, irreversível e incapacitante.

Sobre as doenças incapacitantes

Como dito na lista acima, existe uma lista de doenças graves que dão direito ao benefício.

Contudo, o fato de ter essas doenças não garante a aposentadoria. Bem como, o que vai definir isso é a impossibilidade que esse enfermo causa, a ponto de impedir totalmente a pessoa de trabalhar, seja em qualquer função.

Dessa forma, a lista de doenças consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes é:

  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatias graves;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental: depressão, demência, esquizofrenia e outros;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira: leva-se em consideração que que a cegueira deixa em condições de desigualdade perante o restante da sociedade, dificultando a busca de um emprego;
  • Paralisia irreversível e incapacitante: paraplegia e tetraplegia;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida;

Da mesma forma, além destas doenças, quem foi exposto a radiação pesada e fique incapacitado de trabalhar, também tem dispensa da carência. Entretanto, é necessária uma perícia da medicina especializada.

No mais, é importante ter auxílio de um advogado para auxílio de aposentadoria, pois, cada caso é um caso. Além disso, consulte o site do INSS para maiores esclarecimentos.

Por fim, sabia que há um acréscimo de 25% sob o valor do benefício para quem recebe aposentadoria por invalidez? Temos uma matéria explicando tudo isso. Para ter acesso, clique aqui.

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