Sendo um benefício muito importante pago pela Previdência Social, a aposentadoria por invalidez requer alguns aspectos de quem a solicita. Nesse sentido, o que é preciso para dar entrada? Entenda a seguir.
Todos estamos sujeitos a acidentes e doenças que de alguma forma nos impossibilite de trabalhar.
Portanto, a aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é destinada a quem ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Entretanto, se caso a situação do beneficiário for temporária, se encaixa neste caso o auxílio-doença. Dessa forma, para saber sobre isso, clique aqui.
Vale lembrar que este benefício é oferecido a quem está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Além disso, essa limitação também deve impedir a pessoa de ocupar qualquer outra função.
Assim, os outros requisitos são:
Nesse sentido, sobre a carência mínima, existem 3 casos em que não precisa de comprovação. Isso em caso de segurados do INSS. São eles:
Como dito na lista acima, existe uma lista de doenças graves que dão direito ao benefício.
Contudo, o fato de ter essas doenças não garante a aposentadoria. Bem como, o que vai definir isso é a impossibilidade que esse enfermo causa, a ponto de impedir totalmente a pessoa de trabalhar, seja em qualquer função.
Dessa forma, a lista de doenças consideradas graves, irreversíveis e incapacitantes é:
Da mesma forma, além destas doenças, quem foi exposto a radiação pesada e fique incapacitado de trabalhar, também tem dispensa da carência. Entretanto, é necessária uma perícia da medicina especializada.
No mais, é importante ter auxílio de um advogado para auxílio de aposentadoria, pois, cada caso é um caso. Além disso, consulte o site do INSS para maiores esclarecimentos.
Por fim, sabia que há um acréscimo de 25% sob o valor do benefício para quem recebe aposentadoria por invalidez? Temos uma matéria explicando tudo isso. Para ter acesso, clique aqui.
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