Os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogaram, na última segunda-feira (14/06), a decisão sobre a aplicação de biometria na entrada dos estádios cariocas.
A violência nos estádios brasileiros ainda tem sido algo muito preocupante que requer atenção e atitudes a fim de combatê-la de uma forma mais eficaz.
Quem arruma confusão em estádios, ou no entorno deles, estão sujeitos a punição prevista no Art. 41-B do Estatuto do Torcedores.
Dessa forma, está sujeito a prisão de um a dois anos e multa quem:
“Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos”.
Contudo, mesmo com isso, a violência continua.
Em 2019, estima-se que ocorreram cerca de 160 eventos violentos nas 38 rodadas do Campeonato Brasileiro de Futebol. Isso dá uma média de 4 por rodada.
Esses números fazem parte de um estudo promovido por pesquisas do programa de pós-graduação da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), tendo coordenação de Maurício Murad.
Diante de todo esse quadro apresentado até aqui, uma liminar foi proferida obrigando a CBF, FERJ, Complexo do Maracanã e os quatro grandes clubes cariocas a implantarem o sistema de biometria.
Contudo, a decisão acabou revogada pela 5ª Câmara Cível do TJRJ, que aceitaram, de forma unânime, os recursos apresentados.
De acordo com a decisão, não existe norma jurídica que imponha aos clubes, federações ou confederações que obrigada tal aplicação de biometria nas entradas dos estádios.
O relator, desembargador Gilberto Matos, argumentou que:
“É insuficiente e, quiçá, temerário, que esta obrigação seja extraída através de um esforço interpretativo do comando do artigo 13 do Estatuto do Torcedor que, de forma ampla, garante ao torcedor o direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”
Além disso, em sua decisão, o magistrado ressaltou o custo e a complexidade do sistema de biometria. Para ele, essa aplicação requer estudos que comprovem a eficiência do sistema.
Ademais, Matos reforçou que grande parte das confusões envolvendo torcidas ocorrem fora dos estádios. Portanto esse problema precisa de outras medidas mais eficazes.
Fontes: Tribunal de Justiça do RJ/ Processo nº: 0026093-05.2017.8.19.0000
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