Prazo para contestar o auxílio emergencial negado

Depois de meses de negociação, enfim o auxílio emergencial voltou. Contudo, algumas pessoas podem ter o benefício negado. Portanto, fique atento ao prazo para reaver isso.

Aplicativo do auxílio emergencial
Foto: Agência Brasil

O auxílio emergencial é um programa de ajuda financeira concedido pelo Governo. Ele tem por objetivo fornecer proteção no período da crise causada pela pandemia do Coronavírus.

Dessa forma, caso queira saber de toda as trâmites sobre a volta do benefício até os dias de hoje, clique aqui e tenha acesso.

Contestar o auxílio emergencial negado

Quem teve o benefício negado nessa nova rodada, tem até 12 de abril para reverter sua situação, segundo o Governo.

Dessa forma, os pedidos são feitos na página da Dataprev, que está fornecendo todos os dados para quem pode ou não receber o benefício. Para ter acesso, clique aqui.

Vale lembrar que esse pedido só pode ser feito por quem já recebeu a primeira rodada do auxílio no valor de R$ 600 e a extensão de R$ 300. O prazo de inscrição encerrou-se no dia 3 de junho do ano passado e não há adesão para novos benefícios nessa nova rodada.

O processo é simples: Caso seu pedido dê “inelegível “, a própria página vai dar a opção de “contestar”. Portanto, basta clicar e pronto, sua contestação será analisada.

Contudo, é importante ressaltar que o sistema só aceitará a contestação de quem está passível a isso, como para atualizar informações pessoais, por exemplo:

  • Data de nascimento errada;
  • CPF não identificado;
  • Informações incorretas sobre vínculos empregatícios ou de outros benefícios sociais e trabalhistas.

E atenção: o prazo para contestar o auxílio emergencial negado é de 02/04 até o dia 12/04.

Outras informações

O governo ainda pretende realizar uma nova análise nos cadastro dos beneficiários para fazer um “pente fino”. O objetivo disso é verificar eventuais fraudes ou erros no pagamento do benefício.

Portanto, mesmo quem recebeu na primeira rodada, pode ter o auxílio agora cancelado.

Quem passar por isso, também pode realizar contestação através da Dataprev. Além disso, é possível reverter esse cancelamento por meio de decisão judicial ou de ofícios no Ministério da Cidadania.

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