Revogada obrigação de biometria em estádios do RJ

Os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, revogaram, na última segunda-feira (14/06), a decisão sobre a aplicação de biometria na entrada dos estádios cariocas.

biometria estádio
Estádio Nilton Santos/ Foto: Botafogo FR

A violência nos estádios brasileiros ainda tem sido algo muito preocupante que requer atenção e atitudes a fim de combatê-la de uma forma mais eficaz.

Quem arruma confusão em estádios, ou no entorno deles, estão sujeitos a punição prevista no Art. 41-B do Estatuto do Torcedores.

Dessa forma, está sujeito a prisão de um a dois anos e multa quem:

“Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos”.

Contudo, mesmo com isso, a violência continua.

Em 2019, estima-se que ocorreram cerca de 160 eventos violentos nas 38 rodadas do Campeonato Brasileiro de Futebol. Isso dá uma média de 4 por rodada.

Esses números fazem parte de um estudo promovido por pesquisas do programa de pós-graduação da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), tendo coordenação de Maurício Murad.

TJRJ revoga obrigação de biometria em estádios do estado

Diante de todo esse quadro apresentado até aqui, uma liminar foi proferida obrigando a CBF, FERJ, Complexo do Maracanã e os quatro grandes clubes cariocas a implantarem o sistema de biometria.

Contudo, a decisão acabou revogada pela 5ª Câmara Cível do TJRJ, que aceitaram, de forma unânime, os recursos apresentados.

De acordo com a decisão, não existe norma jurídica que imponha aos clubes, federações ou confederações que obrigada tal aplicação de biometria nas entradas dos estádios.

O relator, desembargador Gilberto Matos, argumentou que:

“É insuficiente e, quiçá, temerário, que esta obrigação seja extraída através de um esforço interpretativo do comando do artigo 13 do Estatuto do Torcedor que, de forma ampla, garante ao torcedor o direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”

Além disso, em sua decisão, o magistrado ressaltou o custo e a complexidade do sistema de biometria. Para ele, essa aplicação requer estudos que comprovem a eficiência do sistema.

Ademais, Matos reforçou que grande parte das confusões envolvendo torcidas ocorrem fora dos estádios. Portanto esse problema precisa de outras medidas mais eficazes.

Fontes: Tribunal de Justiça do RJ/ Processo nº: 0026093-05.2017.8.19.0000

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