O nome, pela lei, é considerado imutável. Entretanto, há exceções que permitem a alteração. Muitos casos que admitem a mudar o nome dependem de aprovação da justiça. Porém, em outros, a troca do nome pode ser feita direto no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O nome é um direito que expressa a identidade pessoal. Além disso, diferencia a pessoa dentro da sociedade, pois é a forma pela qual a mesma é reconhecida pelas outras. Nesse sentido, além de procurar garantir segurança jurídica, a Lei de Registros Públicos afirma que o nome é imutável e definitivo.
Entretanto, o intuito do Registro Público é espelhar fatos da vida e o nome civil é algo importante para as pessoas. Trata-se da sua real distinção como pessoa na sociedade e deve seguir de acordo com a dignidade humana. Nesse sentido, há casos onde a mudar o nome é possível.
Quando é possível mudar o nome
A identidade de alguém não deve ser motivo de vergonha, humilhação, confusão, discriminação ou desonra. Portanto, essa é uma das ocasiões onde é permitida a troca visando assegurar a dignidade da pessoa.
Nesse sentido, um dos principais motivos das mudança são os nomes que exponham que cause constrangimento ou que seja exótico.
Além desse, outros casos são:
Reconhecimento de paternidade;
Adoção (Esta ocorre de maneira troca ao processo de adoção);
Inclusão do nome de padrasto ou madrasta no nome do enteado;
Proteção de testemunhas ou vítimas (O processo passa a ser acelerado e secreto);
Mudança de nome estrangeiro por algum equivalente brasileiro (Consta no pedido de naturalização, enviado ao Ministério da Justiça);
Homonímia (Quando o nome é igual ao de outra pessoa. Insere-se sobrenome mediante decisão judicial).
Lembrando que todos esses motivos acima precisam de aprovação da justiça para a realizar a troca.
Casos sem necessidade de permissão judicial
No entanto, essa regra vem sendo mudada para que se tenham algumas exceções. Nesse sentido, o intuito é facilitar a troca do nome. Portanto, em alguns casos, a alteração é feita de direto no cartório, sem a obrigação do visto da justiça.
Casamento ou divórcio: O STJ decidiu que o direito de ter o sobrenome deve se estender enquanto durar o vínculo do casamento;
Mudança de nome para pessoas trans: O STF reconheceu a pessoa trans o direito de alterar seu nome e gênero no registro civil. Isso independe da cirurgia de redesignação sexual. Entretanto, deve-se manter o sobrenome (nome de família). Bem como, ter uma declaração sobre a inexistência de processo judicial que possa prejudicar a alteração;
Ao atingir a maioridade: A fim de garantir sua identidade e sua independência, o jovem pode mudar o nome. Mas isso só será possível até um ano após completar 18 anos. Após esse período, só com decisão judicial e justificativa plausível;
Inclusão ou troca de apelido público e notório: Um exemplo clássico é o caso do ex-presidente, que acrescentou o apelido “Lula” ao seu nome completo, “Luiz Inácio Lula da Silva”. Entretanto, são recusados casos de alterações ou substituições por termos considerados pejorativos;
Erro de grafia: a alteração ocorre quando se há erro evidente. Por exemplo, está escrito “Olivera” ao invés de “Oliveira”. Com isso, a alteração é feita diretamente no cartório. Mas caso o erro não seja claro, haverá necessidade de medida judicial.
Portanto, essas são as condições e exigências para realizar a mudança do nome.
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