As vezes muitos motoristas possuem multas em seu nome e não sabem. E os motivos para isso variam. Contudo, é importante estar atento a essa questão como também poder recorrer caso considere a aplicação injusta.
Primeiramente, é importante entender que multas são processos administrativos. Sendo assim, quando você recebe uma multa, significa que um destes processos foi aberto em seu nome.
O intuito disso é averiguar e apurar se o condutor cometeu de fato alguma infração de trânsito.
Nesse sentido, é possível recorrer caso o multado não reconheça tal infração. Contudo, veremos isto mais a frente.
Pois, antes de mais nada, é importante identificar se você possui multas em seu nome.
Primeiramente, é preciso saber de onde a multa vem. No Brasil a responsabilidade de fiscalização e aplicação de multas é divida entre órgãos do estado. Alguns deles são:
Se tratando da PRF, a mesma é responsável pela fiscalização nas rodovias federais. Sendo assim, o órgão multa aqueles condutores que cometem infração em flagrante nessas estradas.
Após isso, o motorista irá receber a notificação de autuação em sua residência. Neste documento devem estar presentes informações como o órgão que está aplicando a multa.
Contudo, pode acontecer de a notificação não chegar até seu destino. Diante disso, nos casos da PRF, entre no site do órgão. Para ter acesso, clique aqui.
Após isso, vá até a aba “Consulta e Pagamento de Multas”. Na sequência informe seu o RENAVAM, a placa do seu veículo e realize a consulta.
Sendo um direito constituído para os motoristas brasileiros, ele é feito através de recurso nas instâncias.
Assim, para recorrer, é preciso seguir os seguintes passos:
Sendo o primeiro caminho para a contestação de multas da PRF, deve ser feito em até 15 a expedição da Notificação de Autuação.
Caso tenha sua defesa prévia negada, uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) chegará em sua residência. A partir disso, se parte para o próximo passo para recorrer da multa.
A Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) da PRF é o recurso em primeira instância para isso.
Dessa forma, o prazo para entrar com recurso na JARI é de, no mínimo, 30 dias após a expedição da NIP.
Caso tenha o recurso na JARI negado, ainda há a opção de recorrer na segunda instância.
Contudo, só podem usar deste recurso quem não obteve êxito na primeira instância.
Além disso, nesta etapa há um prazo limite, que é de, no mínimo, 30 dias após a data de expedição da notificação que informa que recurso em primeira instância não foi aceito.
Por fim, foi abordado aqui a possibilidade de recorrer da aplicação de penalidades consideradas injustas. Dessa forma, o mesmo pode acontecer caso você seja autuado injustamente por infrações relacionadas ao fornecimento de energia elétrica. Para saber mais, clique aqui.
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