Uma prática ocorrida, em sua maioria, na internet, agora é crime. O “Stalking” agora pode levar à cadeia o condenado pelo crime.
O Senado aprovou nesta terça-feira (10/03) o projeto de lei 1.369/2019, que criminaliza o “stalking”. O texto agora seguirá para sanção.
Classificado como crime de perseguição, passa a valer através do Código Penal. Dessa forma, consiste neste crime quem segue alguém de forma a interferir na liberdade e privacidade da vítima. Bem como, o pode ser praticada por meios físicos ou virtuais.
Esse foi um tópico que gerou bastante debate entre os parlamentares. Quando a proposta passou pela Câmara, ficou decidido em pena de reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa.
Contudo, os senadores chegaram ao consenso de que essa punição é desproporcional. Diante disso, os políticos diminuíram a punição a fixando em reclusão de seis meses a dois anos.
O projeto foi de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Que sempre defendeu penas mais duras as que estavam sendo cogitadas durante a tramitação da proposta no Congresso.
Além disso, a parlamentar dedicou o projeto à radialista sul-mato-grossense Verlinda Robles. Ela foi vítima de um caso “stalking” em 2018 e a fez até mudar de estado. Além disso, outra homenageada foi a jornalista Jaqueline Naujorks, quem publicou a matéria abordando a história de Verlinda.
O relator do projeto foi o senador senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Ele destacou a importância da nova lei. O parlamentar ainda citou um dado da OMS, que apontava o Brasil, em 2017, como o quinto país com a maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres, isso no mundo todo.
Além disso, Rodrigo reforçou que 76% desses crimes cometidos no país são feitos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, tem base na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).
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Fonte: Senado Notícias
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