Tarifa social: Saiba tudo sobre este importante benefício

Muitas pessoas não sabem, mas dependendo da sua condição econômica e social, é possível ter direito à tarifa social. Mas afinal, o que é? Como ter? O que fazer? Entenda mais sobre isso.

luz para tarifa social
Foto: Pexels

Sobretudo, sendo um benefício do Governo Federal através da lei 12212, a tarifa social visa atender casas de famílias de baixa renda. Nesse sentido seu intuito é reduzir o valor da conta de energia em até 65%. Além disso, para indígenas e quilombolas, o desconto pode ser de até 100%.

Requisitos para a tarifa social

Ao mesmo tempo que as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário podem aderir a tarifa social, também possui direito ao benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Assim, é preciso ter o NIS – Número de Identificação Social e independe de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Inscritos em Cadastro Único de Prefeituras;
  • Ter alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

Contudo, cada família vai ter direito ao benefício a ser usado em apenas em uma residência.

Os descontos da tarifa social

O valor reduzido na conta vai variando conforme o consumo de energia, tendo como limite 220 kWh/mês. Por exemplo:

       Faixa de Consumo                Desconto         
         0 a 30 kWh/mês            65%
 Acima de 30 até 100 kWh/mês            40%
 Acima de 100 até 220 kWh/mês            10%
Quadro de relação de descontos para famílias de baixa renda

Entretanto para indígenas e quilombolas, essa proporção é diferente. Sendo assim, os descontos são calculados da seguinte forma:

Faixa de Consumo          Desconto        
         0 a 30 kWh/mês            100%
 Acima de 30 até 100 kWh/mês             40%
 Acima de 100 até 220 kWh/mês            10%
Quadro de relação de desconto para indígenas e quilombolas

Bem como também vale lembrar que mesmo havendo consumo superior a 220 kWh/mês, o desconto de 10% se manterá no valor final da conta de energia.

Documentação e cadastro

Primeiramente, o cadastro deve ser feito junto a concessionária de energia que oferece o serviço na sua região.

Bem como, após isso, será feita uma avaliação da empresa junto ao Ministério da Cidadania.

Assim que aprovado, o benefício já constará na próxima tarifa entregue ao cliente contemplado.

Mas, para chegar a tanto, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Famílias inscritas no CAD Único renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
  • CPF e Carteira de Identidade;
  • NIS – Número de Identificação Social.
Família indígena ou quilombola:
  • CPF e Carteira de Identidade. Contudo, para os índios que não possuam esses documentos, é admitido apenas o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
  • NIS – Número de Identificação Social.
Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social:
  • Número do Benefício (NB);
  • CPF e Carteira de Identidade;

Contudo, esteja atento, pois neste caso, se a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.

Família inscrita com pessoa em tratamento ou procedimento médico que requer uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica:

Todavia, vale lembrar que aqui a família deve estar inscrita no Cadastro Único. Além disso, a mesma deve possuir renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.

  • CPF e Carteira de Identidade;
  • NIS – Número de Identificação Social;
  • Apresentação de atestado médico comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos que necessitem de energia elétrica.

Outras informações

Nesse ínterim, é importante ressaltar que os beneficiários do programa precisam manter seus dados sempre atualizados. Portanto, qualquer mudança, é preciso ser comunicada para empresa de energia. Nesse sentido, esse cuidado deve ser maior para as famílias que moram em situação de aluguel.

Além disso, não existe um prazo para fazer o cadastro. Portanto, o mesmo poderá ser realizado a qualquer momento e o benefício passar a valer a partir do momento de sua aprovação.

Por fim, temos mais matérias sobre benefícios do governo como o Bolsa Família. Sendo assim, caso queira saber mais, clique aqui.

Fonte: Elektro

DicasBenefícioDireitosLeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados