Muitas pessoas não sabem, mas dependendo da sua condição econômica e social, é possível ter direito à tarifa social. Mas afinal, o que é? Como ter? O que fazer? Entenda mais sobre isso.
Sobretudo, sendo um benefício do Governo Federal através da lei 12212, a tarifa social visa atender casas de famílias de baixa renda. Nesse sentido seu intuito é reduzir o valor da conta de energia em até 65%. Além disso, para indígenas e quilombolas, o desconto pode ser de até 100%.
Ao mesmo tempo que as famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário podem aderir a tarifa social, também possui direito ao benefício:
Contudo, cada família vai ter direito ao benefício a ser usado em apenas em uma residência.
O valor reduzido na conta vai variando conforme o consumo de energia, tendo como limite 220 kWh/mês. Por exemplo:
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 30 kWh/mês | 65% |
Acima de 30 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 100 até 220 kWh/mês | 10% |
Entretanto para indígenas e quilombolas, essa proporção é diferente. Sendo assim, os descontos são calculados da seguinte forma:
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 30 kWh/mês | 100% |
Acima de 30 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 100 até 220 kWh/mês | 10% |
Bem como também vale lembrar que mesmo havendo consumo superior a 220 kWh/mês, o desconto de 10% se manterá no valor final da conta de energia.
Primeiramente, o cadastro deve ser feito junto a concessionária de energia que oferece o serviço na sua região.
Bem como, após isso, será feita uma avaliação da empresa junto ao Ministério da Cidadania.
Assim que aprovado, o benefício já constará na próxima tarifa entregue ao cliente contemplado.
Mas, para chegar a tanto, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Contudo, esteja atento, pois neste caso, se a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.
Todavia, vale lembrar que aqui a família deve estar inscrita no Cadastro Único. Além disso, a mesma deve possuir renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Nesse ínterim, é importante ressaltar que os beneficiários do programa precisam manter seus dados sempre atualizados. Portanto, qualquer mudança, é preciso ser comunicada para empresa de energia. Nesse sentido, esse cuidado deve ser maior para as famílias que moram em situação de aluguel.
Além disso, não existe um prazo para fazer o cadastro. Portanto, o mesmo poderá ser realizado a qualquer momento e o benefício passar a valer a partir do momento de sua aprovação.
Por fim, temos mais matérias sobre benefícios do governo como o Bolsa Família. Sendo assim, caso queira saber mais, clique aqui.
Fonte: Elektro
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