Estudantes do país que se autodeclaram pretos ou pardos e que desejam ingressar no ensino superior ou técnico numa instituição federal precisam passar por um processo de heteroidentificação. Mas afinal, o que significa isso e como realiza-se esse procedimento? Entenda.
Sancionada em agosto de 2012, a lei nº 12.711/2012 prevê cotas nas universidades federais e também institutos federais de educação.
De acordo com a lei, 50% das vagas ficam reservadas para disputa exclusiva entre estudantes que concluíram o ensino médio em escola pública assim como, candidatos de baixa renda, deficientes e autodeclarados pretos ou partos.
E é sobre esse último item que vamos discutir sobre, pois trata-se de um direito constitucional (assim como os outros) e precisa ser colocado em prática de maneira eficiente e justa.
Antes de tudo, é preciso ir no significado da palavra e entender o que ela quer dizer.
Heteroidentificação possui o prefixo de origem grega “hetero“, que significa “outros”.
Dessa forma, é possível concluir que trata-se de uma identificação vinda de outra pessoa.
Ao contrário de de “auto”, que significa “si mesmo”, como é feito no processo de autodeclaração.
Contudo, a heteroidentificação é um processo que caminha junto com a autodeclaração, pois visa realizar uma percepção social da outra pessoa, além dela mesma.
Mas atenção, pois a comissão só irá analisar os traços físicos do candidato. Assim, não leva-se em conta a forma como o avaliado enxerga suas questões identitárias como também, como eram seus avós.
Vale lembrar que o intuito disso é evitar fraudes e assim gerar, de forma mais eficaz, a inclusão desses estudantes em políticas de ações afirmativas.
Por fim, jovem brasileiro de baixa renda, fique por dentro de todos os seus direitos aqui em nosso país. Clique aqui e conheça o ID Jovem.
Com informações de Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)
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