Um grande mal que é muito frequente no Brasil é o preconceito contra a pessoa idosa. Quando olhamos para o mercado de trabalho, essa situação piora. Com base nessa questão da discriminação etária, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de indenização à uma trabalhadora. Entenda melhor.
Atualmente, a discriminação etária encontra-se muito frequente no Brasil. Isso acontece quando julga-se uma pessoa pela sua idade, em especial os mais idosos. Assim, a sociedade acaba encarando a questão do envelhecimento com dificuldade. É como se pessoas idosas fossem como produtos já muito defasados e que “não possuem mais serventia”. Bem como, quando analisamos essa situação dentro do mercado de trabalho, os resultados são bem negativos.
De acordo com o IBGE, 13% da população brasileira tem mais de 60 anos. Contudo, quando analisamos o mercado de trabalho, o percentual chega aos 7,5%. De fato, muitas pessoas quando atingem essa idade preferem aposentar e passar a viver sossegado, apenas com seu benefício. Entretanto, há outros que optam por exercer seu direito de continuar trabalho. Mas quem tem esse desejo muitas vezes encontrará um caminho árduo e muito preconceituoso pela frente.
Infelizmente há muitos ambientes de trabalho que são nocivos às pessoas de maior idade. Ideias antiquadas de que os mais velhos “são um fardo” e que “não servem para trabalhar” ainda predominam em algumas regiões. Todavia, existe a justiça do trabalho, que age nesses casos.
Na última sexta-feira (20/08) o TST confirmou uma indenização que deverá ser paga por fazendeiros à uma trabalhadora. O motivo disso foi a discriminação etária praticada pelos chefes contra a funcionária.
A mulher teve seu contrato iniciado em 2009, quando tinha 54 anos, para trabalhar dirigindo trator numa fazenda na cidade de Paraguaçu Paulista, interior do estado de São Paulo. Contudo, nos últimos anos ela relatou que vinha passando por constantes situações humilhantes.
De acordo com a mesma, os piores tratores da fazenda, sempre com defeitos aparentes, eram destinados à ela. Além disso, os líderes de setor alegavam que ela estava velha para realizar tais funções, que deveria se aposentar e que a mesma não tinha capacidade de dirigir um trator.
Ademais, testemunhas relataram que, no dia da dispensa dela, um dos chefes parou a van da fazenda em uma lanchonete para comemorar “a saída da velha desgraçada“. Dessa forma, ele pagou refrigerante a todos como uma forma de festejar.
O caso ao ser julgado em primeiro grau, confirmou-se o assédio moral e uma indenização de R$10mil instaurada. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), reduziu esse valor para R$5mil, mas mantendo a conclusão de assédio moral. Os fazendeiros então apresentaram recurso junto ao TST, alegando que o valor fixado pelo TRT não atendia a critérios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade.
Entretanto, a relatora do caso, Ministra Dora Maria da Costa, concluiu que o valor de R$5mil era suficiente para compensar prejuízos à vítima como também, prevenir que outras situações do tipo ocorram novamente:
“A indenização, nos moldes em que fixada, não representa montante desarrazoado e desproporcional, diante das circunstâncias que ensejaram a condenação, atendendo à dupla finalidade reparatória e pedagógica”.
A decisão foi seguida pela oitava turma da corte de forma unânime.
Clique aqui e tenha acesso ao processo.
Com informações de Tribunal Superior do Trabalho
Deixe um comentário