Tudo sobre a pensão alimentícia

Sendo um benefício previsto na legislação brasileira, a pensão alimentícia tem por objetivo proteger as pessoas que precisam de ajuda para seu próprio sustento. Entenda mais sobre essa questão.

dinheiro para pensão
Foto: Agência Brasil

Prevista na Constituição através do artigo 1.694 no Código Civil, a pensão alimentícia visa ajudar as pessoas que precisam de ajuda em seu sustento.

Contudo, apesar de ser conhecida como “alimentícia”, na verdade o valor também deve ajudar a pagar não só alimentos. O benefício se faz necessário também para os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que venham a ser necessários.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Filhos menores de 18 anos:

Sendo um direito das crianças e adolescentes, o valor deve ser pago visando preservar as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Dessa forma, em caso de separação dos pais, terá direito a receber a pensão quem ficou com a guarda do menor e que não tem condições de arcar sozinho com o custos dos filhos.

Mas atenção, é um direito da criança receber a pensão! O valor deve ter como destino o benefício da mesma (alimentação, vestuário, educação, etc).

Filhos maiores de idade até 24 anos:

Nesse caso, o requisito para o filhos, após ter completado 18 anos, continuar recebendo pensão é a comprovação de que ainda precisam do benefício.

Um dos exemplos para isso é o jovem estar fazendo cursos ou faculdade e não poder arcar com todos os custos do estudo.

Ex-cônjuge ou ex -companheiro:

Em caso de comprovação da necessidade, o ex terá direito a pensão. O mesmo vale para casais que estejam sob regime de união estável. Dessa forma, caso queria saber mais dessa maneira de união, clique aqui.

Contudo, o benefício não é contínuo, estará em vigor durante o período de real necessidade da pessoa dependente.

Em caso de gravidez:

Em caso de necessidade, não é obrigatório esperar a criança nascer. Sendo assim, o pai já deve desde já ajudar a mãe em todos os custos da gravidez.

Parentes próximos:

Segundo o Código Civil, outros parentes também podem solicitar o benefício de pensão alimentícia.

Nesse sentido, há casos em que os filhos devem pagar pensão a seus pais e até mesmo os avós.

Contudo, deve haver real necessidade, em que os mesmos não possuam renda o suficiente para se manter.

Entrando com processo para receber a pensão alimentícia

Primeiramente, saiba que sim, é possível fazer um acordo extrajudicial para estipular o valor da pensão, desde que seja feito com o auxílio de advogados.

Contudo, o método mais seguro para ambas as partes é que a pensão seja estipulada por um juiz de Direito.

Processo judicial:

Sendo o procedimento mais seguro, ele permite o amparo na cobrança da pensão em caso de atraso, depósitos de valores menores ao acordo ou até mesmo na suspensão dos pagamentos.

Além disso, a pensão sendo dada por um juiz de Direito pode ser descontada direto na folha de pagamento. Portanto, mais uma segurança para quem vai receber o benefício.

O processo judicial também é vantajoso para quem deve pagar a pensão, pois o juiz dará a oportunidade de discussão a cerca do valor.

Ademais, leva-se em conta a condição financeira de quem deverá arcar com custo da pensão.

Mas atenção, é necessário o acompanhamento de advogados no processo para ambas as partes.

Em caso de falta de condições para arcar com um profissional, procure pela Defensoria Pública em sua cidade.

Valores

Antes de mais nada, é importante frisar que ao entrar com a ação, o valor da pensão rapidamente sai.

Isso se dá porque, ao analisar o caso, o juiz já vai fixar um valor provisório para a pensão, que já deverá ser pago.

Contudo, vale ressaltar que o valor real da pensão não é 30% do salário, como muitas pessoas afirmam. Na verdade, o juiz vai julgar e decidir o valor mais justo para cada situação.

Portanto, essa análise é feita a partir de dois pontos importantes:

  • A necessidade de quem vai receber o benefício;
  • A situação de quem deverá pagar a pensão.

Assim, podemos resumir que leva-se em conta o quanto o beneficiário necessita e quanto o devedor poderá pagar.

Valores fixados também nunca são uma boa opção porque acabam resultando em novos processos para revisão do valor da pensão.

Dessa forma, quando o valor é baseado em porcentagem, se os rendimentos sobem, a pensão também aumenta.

Para saber mais sobre a pensão na guarda compartilhada, clique aqui.

Ou então, clique aqui e entenda como fica a situação da pensão na pandemia.

Por fim, para maiores esclarecimentos, a consulta a um advogado é essencial.

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