Como dar entrada no juizado de pequenas causas?

O juizado de pequenas causas gera algumas dúvidas nas pessoas. Como dar entrada? O que precisa ser feito? Precisa de advogado? Entenda tudo a seguir.

Martelo de juiz
Foto: Pexels

O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações menos complexas. Dessa forma, pode ser feito sem advogado.

Um critério importante para entrar com uma processo nesta causa, é que o valor da ação seja de até 20 salários mínimos.

Juizado de pequenas causas na internet

Normalmente, a realização de ingresso com a ação é realizado no fórum ou em um dos anexos (JECs). Contudo, o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo nos juizados pela internet.

Dessa forma, quem se interessar por essa modo, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções.

Mas atenção, pois é importante estar atento aos seguintes detalhes:

Prazos para entrar com a ação:

  • Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias;
  • Causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), tem o limite de tempo para abrir processo em até 5 anos.

Junte provas do prejuízo:

Este é um dos passos mais importantes para provar o dano sofrido.

Além disso, em caso de acidentes, é importante registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser eletrônico.

Compareça à audiência:

Este é um fator essencial para o autor da ação de pequenas causas. Portanto, caso isso não ocorra, a ação será extinta e ficará sem julgamento.

Outras informações

Todavia, antes de recorrer a um processo, analise e tente todas as alternativas legais. Isso pode ser feito em locais que atuam em busca de acordos entre as partes no processo.

Assim, a solução é dada de uma forma mais rápida e com alta taxa de efetividade.

Esses locais podem ser: Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Agências Reguladoras e Portal do Consumidor.

Por fim, além destes citados, outro importante mediador nesta situação é o Procon. Bem como, temos uma matéria explicando como fazer uma reclamação on-line através do órgão. Clique aqui e tenha acesso.

Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo

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