Não resta dúvidas de que a Lei Maria da Penha é uma importante ferramenta de combate à violência contra mulher. Contudo, a mesma também aplica-se em casos onde as vítimas de agressões são homens? Entenda.
A Lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 ficou conhecida como Lei Maria da Penha. Representou um importante marco no avanço em direitos das mulheres assim como uma ferramenta crucial de punições mais rigorosas a quem comete violência contra as mulheres.
Contudo, existem casos onde o outro lado pode ser vítima desse tipo de agressão. Sendo assim, nessas ocasiões, homem pode também recorrer à Lei Maria da Penha?
Um juiz de Cuiabá, ao julgar um caso, teve um entendimento que passou a ser considerado inovador.
Na ocasião, o magistrado era Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá.
Em seu trabalho, ele acatou os pedidos de uma ação, onde seu autor acusou sua ex-mulher de agressões físicas, psicológicas e financeiras.
Em sua decisão, o juiz informou que homens não podem ter vergonha de buscar ajuda do poder judiciário para se livrar de agressões e violências sofridas:
“É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”
Ainda segundo o juiz, podem acontecer, mesmo em proporções menores, casos onde o homem é vítima de “sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”.
Por fim, na decisão sobre o caso, a ex-mulher do autor da ação ficou proibida de se aproximar dele, incluindo de sua casa e trabalho.
Além disso, ela não pode manter qualquer tipo de contato com ele, seja por telefone ou e-mail, ou contato direto e indireto.
Em caso de descumprimento das decisões, a ré pode ser enquadrada no crime de desobediência, acarretando em sua prisão.
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