Como funciona a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial surgiu para fazer diferença no código de processo civil. Conheça esse processo e seus principais pontos e definições.

usucapião extrajudicial
Foto: Pexels

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A usucapião extrajudicial, é uma modalidade que surgiu com o Código de Processo Civil. 

Através do artigo 1.071 do CPC acrescenta o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), criando essa modalidade.

Bem como, a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de bens, sejam eles móveis ou imóveis, quando existir a posse mansa e pacífica. 

Assim, a forma extrajudicial ocorre quando realiza-se o pedido em cartório.

Ou seja, a ação será processada diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o bem imóvel usucapido.

Contudo, isso deve ser feito a requerimento da pessoa interessada, representado pela presença obrigatória de um advogado.

Ademais, é importante ressaltar que na modalidade extrajudicial, só é permitido o registro de bens imóveis.

O que é uma usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial existe para diminuir a quantidade ações judiciais, contribuindo para desafogar o Judiciário e evitar que clientes e advogados esperem por muito tempo pela solução do seu problema jurídico.

Além disso, é prevista uma duração de 180 dias para essa ação, bem mais rápido do que um processo judicial.

Portanto, qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que esteja na posse de um imóvel e atenda aos requisitos da modalidade usucapião que requer, poderá solicitar a usucapião extrajudicial.

Bem como, herdeiros também podem solicitar usucapião extrajudicial, desde que o falecido tenha cumprido os requisitos da modalidade de usucapião requerida.

Requisitos para obter a usucapião extrajudicial

  • Posse com intenção de dono, por um período de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade de usucapião que se encaixar na realidade dos fatos.
  • Boa-fé, de posse mansa, pacífica, contínua e duradoura.
  • Justo título, dependendo do tipo de usucapião requisitada, algumas modalidades não exigem o justo título para solicitar a usucapião.
  • Presença de um advogado, pois é necessário que o pedido feito ao Oficial junto ao Registro de Imóveis seja com um advogado como procurador.

Documentos necessários

Certidão na Prefeitura e registro do imóvel:

É preciso que o requerente da usucapião faça um trabalho de busca junto aos cartórios, pesquisando se existe algum registro daquele imóvel e se possui matrícula, para identificar as posses daquele imóvel.

Levantamento Topográfico:

O levantamento topográfico é uma das partes do que chamam de georreferenciamento do imóvel, ou seja, referenciar o imóvel geograficamente.

Memorial Descritivo:

São as informações do próprio levantamento topográfico feitas em forma de texto, e não como o desenho da planta.

Anotação de Responsabilidade Técnica:

Essa anotação é feita para identificar o responsável técnico pelo levantamento topográfico e o memorial descritivo.

Dessa forma, todo o profissional que faz esse tipo de trabalho é o responsável técnico por ele.

Ademais, é obrigatório registrar uma ART.

Nota Técnica:

A nota técnica é um documento que atesta se aquele imóvel está inserido em área ou em divisa com área de conservação ambiental ou não.

Declaração:

O documento de declaração deverá ter assinatura de três testemunhas e reconhecido em cartório.

Bem como, na declaração as testemunhas deverão dizer que sabem da realidade do imóvel em questão, da posse pacífica do requerente, e há quanto tempo existe essa posse.

Além disso, não podem ser testemunhas nesta declaração: cônjuge, filhos, parentes em geral ou vizinhos do imóvel (confrontantes).

Justo título:

O justo título deve constar na usucapião extrajudicial, podendo apresentar e comprovar por diversos documentos, tais como:

  • Instrumento particular de promessa de compra e venda;
  • Contrato de compra e venda;
  • Contrato de permuta.

Comprovantes da Posse:

Estes deverão comprovar que houve posse do imóvel e há quanto tempo ela está sendo exercida. Alguns exemplos são contas de água, luz, telefone ou Internet, carnê de IPTU, etc.

Ata Notarial:

Este documento é feito por um tabelião. Nele irá conter as informações de tempo de posse e toda a cadeia possessória que dará o direito a aquisição da propriedade através da usucapião.

Outras informações

Por fim, em posse de todos os documentos mencionados, e o requerimento devidamente assinado por um advogado, você poderá ir ao Registro de Imóveis para solicitar a usucapião extrajudicial do imóvel desejado.

O prazo é de 6 meses até que tudo esteja resolvido.

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