Entenda mais sobre o que é a comunhão parcial de bens

Sendo um dos alguns regimes de união e casamento vigentes no país, a comunhão parcial de bens é atualmente a mais utilizada por casais que estejam unindo suas vidas. Mas afinal, o que significa e o que acontece com quem a adota em seu matrimônio? Saiba mais.

casamento e comunhão parcial de bens
Foto: Pexels

De acordo com o Art. 1.511 do Código Civil, “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.

Dessa forma, no Brasil, o casamento pode ser regido em alguns modos em relação a divisão dos bens do casal.

Um dos mais conhecidos e adotados por noivos e noivas do país é a comunhão parcial de bens.

O que significa a união parcial de bens?

Basicamente, esse regime considera que tudo o que o casal adquiriu durante a união, pertence aos dois.

Portanto, caso aconteça a separação, haverá a divisão igualitária de todos esses bens.

Contudo, existem algumas regras que são descritas em lei. Entenda mais sobre elas.

Como funciona?

Legalmente, sobre o patrimônio do casal, ele é divido em três partes:

  • Seu patrimônio: Compreende os bens e valores conquistados antes do casamento;
  • Patrimônio do cônjuge: Tudo o que seu parceiro ou parceira adquiriu antes da união;
  • Patrimônio do casal: Representa tudo o que você e seu marido ou esposa conseguiram juntos durante o casamento.

Assim, destaca-se a terceira parte, que é o que entra na divisão de bens em caso de separação em casos de união parcial de bens.

Esse regime passa a valer a partir da data da celebração do casamento civil.

Vale lembrar que o mesmo é adotado para quem encontra-se numa União Estável. A união entra em vigor assim que o casal começa a morar junto.

Para saber mais sobre o regime de União Estável para casais, temos uma matéria explicando tudo sobre o tema! Clique aqui e confira.

Divórcio e partilha de bens

Se infelizmente o casal não chegar mais a um consenso e acabar optando pelo divórcio, é preciso estar atento.

O Código Civil estabelece que no regime de união parcial de bens:

“Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento”.

Além disso, a divisão do patrimônio é feita de maneira igual para os dois, 50% para cada um.

Mas atenção, pois existem critérios que definem o que pode ser considerado bens adquiridos durante o casamento.

  • Bens onerosos, mesmo que esteja no nome de apenas um dos cônjuges;
  • Heranças e doações, desde que em favor de ambos;
  • Bens adquiridos por acaso. Exemplo: sorteios e loteria;
  • Rendimentos e frutos de bens adquiridos antes, como o aluguel recebido ao longo do casamento, a partir de um imóvel adquirido por você ou pelo seu cônjuge antes.

Além destes, entram nessa conta as despesas com melhorias em bens adquiridos antes do matrimônio. Isso pode ser até mesmo uma reforma na na casa do cônjuge.

Bem como, leva-se em conta o valor gasto nessas melhorias. É excluída desta conta o valor do imóvel em si.

Contudo, esteja atento ao que não entra nessa partilha.

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens

Reforçamos que não entra nessa conta as conquistas anteriores ao casamento, como:

  • Bens adquiridos;
  • Dívidas;
  • Bens recebidos por doação ou herança. (Desde que não tenham a cláusula de comunicabilidade);
  • Pensões e outras rendas do mesmo tipo;
  • Bens adquiridos que pertençam de maneira exclusiva a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;
  • Bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.

Outras informações

Ademais, caso algum casal não adotar nenhum regime legal de bens, ele estará incluso regime de comunhão parcial de bens de forma automática.

Por fim, vale lembrar que caso tenha o interesse da mudança do regime escolhido, é preciso uma autorização judicial pra isso.

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