Sendo um dos alguns regimes de união e casamento vigentes no país, a comunhão parcial de bens é atualmente a mais utilizada por casais que estejam unindo suas vidas. Mas afinal, o que significa e o que acontece com quem a adota em seu matrimônio? Saiba mais.
De acordo com o Art. 1.511 do Código Civil, “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.
Dessa forma, no Brasil, o casamento pode ser regido em alguns modos em relação a divisão dos bens do casal.
Um dos mais conhecidos e adotados por noivos e noivas do país é a comunhão parcial de bens.
Basicamente, esse regime considera que tudo o que o casal adquiriu durante a união, pertence aos dois.
Portanto, caso aconteça a separação, haverá a divisão igualitária de todos esses bens.
Contudo, existem algumas regras que são descritas em lei. Entenda mais sobre elas.
Legalmente, sobre o patrimônio do casal, ele é divido em três partes:
Assim, destaca-se a terceira parte, que é o que entra na divisão de bens em caso de separação em casos de união parcial de bens.
Esse regime passa a valer a partir da data da celebração do casamento civil.
Vale lembrar que o mesmo é adotado para quem encontra-se numa União Estável. A união entra em vigor assim que o casal começa a morar junto.
Para saber mais sobre o regime de União Estável para casais, temos uma matéria explicando tudo sobre o tema! Clique aqui e confira.
Se infelizmente o casal não chegar mais a um consenso e acabar optando pelo divórcio, é preciso estar atento.
O Código Civil estabelece que no regime de união parcial de bens:
“Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento”.
Além disso, a divisão do patrimônio é feita de maneira igual para os dois, 50% para cada um.
Mas atenção, pois existem critérios que definem o que pode ser considerado bens adquiridos durante o casamento.
Além destes, entram nessa conta as despesas com melhorias em bens adquiridos antes do matrimônio. Isso pode ser até mesmo uma reforma na na casa do cônjuge.
Bem como, leva-se em conta o valor gasto nessas melhorias. É excluída desta conta o valor do imóvel em si.
Contudo, esteja atento ao que não entra nessa partilha.
Reforçamos que não entra nessa conta as conquistas anteriores ao casamento, como:
Ademais, caso algum casal não adotar nenhum regime legal de bens, ele estará incluso regime de comunhão parcial de bens de forma automática.
Por fim, vale lembrar que caso tenha o interesse da mudança do regime escolhido, é preciso uma autorização judicial pra isso.
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