Encerra-se nesta quarta-feira (25/08) a vigência do programa BEm, que permite a suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornadas. Entenda como deve ficar essa situação a partir de agora.
2021 foi um ano em que a pandemia continuou a causar muitos problemas para o mundo, em especial o Brasil. Bem como, uma das áreas mais afetadas junto da saúde foi a economia. Dessa forma, o Governo Federal implantou medidas visando amenizar esses impactos negativos e uma dessas ações foi a criação do “BEm”.
Trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Teve sua primeira versão aplicada em 2020, primeiro ano da pandemia. Cerca de 10 milhões de trabalhadores realizaram um acordo através dele, junto a 1,5 milhões de empresas.
Além da garantia temporária da manutenção do emprego, a suspensão do contrato de trabalho permite que o trabalhador tenha acesso a 100% do seu seguro-desemprego enquanto estiver sob regime do BEm.
Contudo, o programa teve origem através de um MP que acabou perdendo sua validade. Mas a pandemia continuou causando problemas ao país e assim o governo reeditou o BEm, como já havíamos informamos antes. E agora chegou a vez da versão de 2021 chegar ao fim. Entenda mais sobre quais são as possibilidades e como ficará essa questão daqui pra frente.
Em 27 de abril de 2021, o Governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.045, que previa a nova edição do BEm para este ano, com validade de 120 dias. Durante esse período em que vigorou novamente, o programa fez com que 2,5 milhões de trabalhadores brasileiros realizassem acordo com 632,9 empresas.
Nesse ínterim, com a aproximação da data final de vigência do BEm, esse prazo poderá ser prorrogado pelo Governo. Mas, para isso, vai depender das condições do orçamento e também de aprovação do Congresso. Entretanto, segundo rumores de Brasília, não há interesse na manutenção do programa de suspensão do contrato de trabalho, devido a retomada econômica que o país almeja nos dias de hoje.
Mas, mesmo diante de todo esse quadro, o Congresso Nacional aprecia a MP afim de prorrogá-la não só agora, como em outras situações específicas também. Entenda.
O Senado já trabalha com a versão da MP 1.045 aprovada pela Câmara. Caso não aconteça nenhuma alteração, a pauta seguirá direto para a sanção do Presidente da República. Essa versão apreciada pelo Legislativo já prevê que o BEm poderá ser aplicado em futuras emergências de saúde pública ou de estado de calamidade.
Bem como, a possibilidade de medidas de prorrogação do Poder Executivo exclusivas para gestantes, que durante a pandemia estão tendo atenção especial. Clique aqui e conheça a toda proteção direcionada às trabalhadoras grávidas durante esse período de Covid-19.
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