Impeachment: Quais são os seus requisitos?

Sempre quando há uma crise política no país, a palavra “Impeachment” vem à tona. O termo inglês significa “impugnação”, é o afastamento legal, através do poder legislativo, de um chefe do poder executivo.

Constituição da República Federativa do Brasil
Foto: Senado Federal

Antes de tudo, a lei do impeachment também abrange governadores e prefeitos. Além disso, Ministros de Estado, Ministros do STF e o Procurador-geral da República (PGR) podem ser afastados do mesmo modo.

Esse processo leva a perda do mandato. Dessa forma, se algum desses políticos cometer crimes de responsabilidade, será denunciado e julgado. Esse movimento chama-se processo de impeachment. Entretanto, antes de conhecê-lo melhor, primeiro veremos quais são os crimes de responsabilidade:

Dos crimes de responsabilidade:

Esses crimes violam nossa Constituição, tendo destaque aqueles que atentam contra:

  • A existência da União;
  • A livre atuação do Poder Legislativo, Judiciário. E também se inclui os poderes constitucionais dos Estados;
  • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • A segurança interna do país;
  • A probidade na administração. Quando há falta de honestidade para com a Administração Pública;
  • A lei orçamentária, conhecido como Crime de Responsabilidade Fiscal. Essa lei foi responsável pelo afastamento de Dilma Rousseff;
  • A proteção e o legal emprego do dinheiro público;
  • O cumprimento das decisões judiciais.

Agora sabemos sobre os Crimes de Responsabilidade. Diante disso, podemos partir para entender mais sobre o processo de impeachment e sua forma.

Funcionamento do processo de impeachment

O processo segue ritos especificados em lei. Basicamente possui quatro fases, que são:

Apresentação de denúncia:

Antes de tudo, o início do processo é através da apresentação de uma denúncia. Diante disso, a lei diz que qualquer cidadão pode fazê-la à Câmara dos Deputados. Nesse sentido, apresenta-se um documento contendo os fatos. Além de provas que reforcem a acusação.

Além disso, o pedido terá a assinatura do denunciante e mais cinco testemunhas (no mínimo) e após isso, reconhecimento em cartório. Esses requisitos são obrigatórios.

Autorização de sua abertura pela Câmara dos Deputados:

Nesse rito, primeiramente, o Presidente da casa deve avaliar a validade da denúncia a arquivando em caso negativo. Entretanto, em caso positivo, é formada uma Comissão Especial, tendo representantes de todos os partidos. Ela terá o dever de analisar o caso.

Após a formação da Comissão, o acusado tem o prazo de dez dias para apresentar sua defesa. Além disso, é possível determinar outras medidas para esclarecer melhor o caso (como ouvir testemunhas, por exemplo).

Em seguida, deve-se emitir um relatório sobre a denúncia. Se o mesmo for favorável, todos os deputados votam pela permissão da abertura do processo. Nesse sentido, precisa-se do voto adepto de 2/3 dos políticos, no mínimo. Ou seja, 342 “sim”.

Entretanto, se não houver o número ideal para a abertura, arquiva-se o caso. Mas se for aprovado, o processo passa para o Senado Federal.

Instalação do procedimento pelo Senado Federal:

Assim que chega à Casa, o processo passa por uma nova análise. Nesse sentido, o objetivo é analisar se há provas mínimas sobre a prática do crime. Esse rito é diferente ao da Câmara, que só aprova ou não o andamento do processo.

Após isso, é realiza-se uma votação, tendo necessária a maioria simples dos senadores. Um ponto importante, pois quando o processo chega até aqui aprovado, acontece os seguintes ritos:

  • A denúncia é aceita e deverá seguir para o julgamento final;
  • O acusado passará a ser oficialmente considerado réu. Com isso, se mantém afastado das suas funções até o final do julgamento. Além disso, corta-se 1/3 do seu salário. Mas em caso de absolvição, haverá a devolução do valor.

Julgamento final pelo Senado:

O julgamento é a fase mais importante do processo: é aqui que o Senado, decide se o acusado praticou crime de responsabilidade.

Dessa forma, a partir daqui, todo o processo é conduzido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A partir disso, testemunhas são ouvidas, da acusação e defesa.

No fim, os senadores devem votar se são a favor ou contra. Diante disso, para a condenação, é preciso que mais de 2/3 dos políticos votem a favor — ou seja, mais de 54 do total de 81 senadores.

Caso isso aconteça, o réu é considerado culpado por seus crimes e perde de vez o seu cargo. Além disso, terá seus direitos políticos cassados por até oito anos.

Com isso, em casos de retirada do chefe do poder executivo, o vice é quem assume.

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