Câmara define novas regras para o BPC

Na última quarta-feira (26/05) os deputados federais estabeleceram novos parâmetros para BPC. Saiba mais a seguir.

camara bpc
Foto: Agência Brasil

Primeiramente, você gostaria de saber tudo sobre esse benefício? Temos uma matéria explicando tudo. Clique aqui e tenha acesso.

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1023/20, definindo novos critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Mudanças no BPC

Foram incluídos dispositivos que definem os requisitos que avaliam as condições para o recebimento do benefício.

Bem como, o acesso a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Além disso, os critérios para a avaliação do benefício são:

  • o grau da deficiência;
  • a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
  • o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Atenção, pois no caso dos idosos, são aplicados apenas os dois últimos critérios.

Avaliação

A avaliação biopsicossocial vai continuar sendo responsabilidade da perícia do INSS, que vai definir a concessão do benefício.

Nesse sentido, isso será feito através da avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS.

Pandemia:

Até o fim de 2021, o INSS deve adotar medidas para se adaptar à realidade da pandemia do novo coronavírus.

Dessa forma, essas avaliações poderão ser feitas através de videochamadas além de uso de um padrão médio de avaliação social.

Contudo, isso vale desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.

Vale lembrar que esses métodos provisórios valem para definir o acesso ao benefício, mas jamais cancelar ou suspender.

Outras informações

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo.

Esse critério foi considerado como “defasada para caracterizar a condição de miserabilidade”.

No entanto, a Corte não declarou a norma nula e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício, isso se a renda for maior que a prevista na lei.

O texto agora seguirá para apreciação do Senado.

Fontes: Agência Câmara

NotíciasBenefícioCâmara FederalCongressoDireitos do IdosoINSSLeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2025 - Todos os direitos reservados