Lei da cadeirinha não valerá para táxis e carros de app

As novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passaram a valer no último dia 12. Dessa forma, nessas alterações também estão especificadas as regras sobre a “lei da cadeirinha”. Entenda mais a seguir.

cadeirinha
Foto: Agência Brasil

Primeiramente, temos uma matéria explicando com mais detalhes sobre as mudanças no CTB. Para ter acesso, clique aqui.

O novo Código de Trânsito Brasileiro passou a valer no último dia 12. Nesse sentido, ele trouxe novas regras sobre o transporte de crianças, como especificações de equipamentos para idade e peso.

Contudo, as mudanças não serão obrigatórias para táxis e carros de aplicativos. Sendo assim, aplica-se essa exigência apenas para condutores de veículos particulares.

No entanto, só estarão isentos dessa obrigação os motoristas que estiverem fora do horário de trabalho.

Lei da cadeirinha especifica os dispositivos

As novas regras também especificam sobre o transporte de crianças em veículos, com relação a dispositivos de retenção adequados para cada idade até os dez anos:

  • Bebê conforto ou conversível: para crianças até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg;
  • Cadeirinha: para crianças com idade entre um a quatro anos e inferior, ou com peso entre 9 a 18 kg;
  • Assento elevação: para crianças com idade entre quatro a sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg;
  • Cinto de segurança: a partir dos sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança.
  • Banco dianteiro: a criança deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45m.

Em caso de não cumprimento das novas regras, a penalidade é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Em nota, o Detran SP destacou que as mudanças são benéficas e boa para os condutores. Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran SP:

“A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos.”

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