STF: SUS deve adotar medidas de acesso a transexuais

No fim do último mês de junho, o STF atendeu a um pedido para que o Sistema Único de Saúde (SUS) torne-se mais inclusivo às pessoas trans, respeitando sua identidade social como também sua condição biológica. Entenda melhor.

bandeira transexuais

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Em fevereiro, o Partido dos Trabalhadores (PT), ingressou com uma com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) no STF.

No documento, a legenda contesta o Ministério da Saúde por sua ingerência na atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis.

De acordo com o partido, problemas em relação ao SUS impedem com que essas pessoas tenham acesso a um tratamento adequado, conforme suas condições biológicas.

Transexuais e travestis e sua questão biológica

No pedido é ressaltado que pessoas trans, que alteraram seu nome no registro civil afim de refletir sua identidade de gênero, não estão conseguindo atendimento de acordo com sua biologia.

Ou seja, homens trans com seus nomes já retificados, mas que possuem aparelho reprodutor feminino, não estão tendo acesso a ginecologistas e obstetras.

Do mesmo modo, mulheres trans e travestis não conseguem acesso a urologia e proctologia.

Decisão do STF

Diante de toda situação apresentada, o ministro Gilmar Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Ministério da Saúde altere os sistemas de informações do SUS.

Dessa forma, essa ação deve garantir que marcações de consultas e exames além de outras especialidades aconteçam independente do sexo biológico da pessoa registrada.

“É necessário garantir aos homens e às mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente os relacionados à saúde sexual e reprodutiva”.

De acordo com o ministro, o SUS deve garantir o atendimento a pessoa de acordo com seu aparato biológico e necessidades.

“O atendimento tem por objetivo o bem-estar físico, mental e social desse grupo plural, bem como prevenir e tratar enfermidades”.

Tenha acesso a mais informações da ação clicando aqui.

Por fim, leia na íntegra a decisão de Gilmar Mendes clicando aqui.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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