Na última quarta-feira (26/08), a justiça suspendeu a obrigação de cumprimento de quarentena para quem vai viajar e desembarcar no Aeroporto de Guarulhos. Entenda.
A 2ª Vara Federal de Guarulhos havia estabelecido essa exigência de que qualquer pessoa que tivesse passado por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia. Dessa forma, 14 dias antes de vir ao Brasil, essa pessoa deveria realizar uma quarentena antes de viajar. Lembrando que a justiça, nessa decisão, acatou um pedido do Ministério Público Federal.
Assim, com essa decisão, o viajante deveriam permanecer na cidade do aeroporto ou em seus arredores para que a quarentena fosse cumprida. Diante disso, a Anvisa contestou essa regra e apontou problemas:
“A medida imposta pela liminar é completamente ineficaz, ainda que implementada pela Anvisa, se não vier acompanhada de um conjunto de outras medidas que possam garantir o cumprimento da quarentena de forma digna no local do desembarque e de outras medidas de restrição de locomoção pelos demais modais”.
Diante do que foi mostrado pelo órgão, o desembargador Antônio Cedenho preferiu sua decisão a favor da derrubada dessa nova obrigação de quarentena para quem vai viajar para o Brasil. De acordo com o magistrado a decisão que estava em vigor impedia o passageiro de seguir para seu domicílio e isso seguido da falta de:
“[…] um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos aeroportos”.
Portanto, a partir de agora ficam valendo as regras da Portaria 665. Bem como, a norma prevê que é obrigatório apenas que o viajante mostre um teste negativo para Covid-19 no momento da chegada. Esse exame deverá ter sido feito nas últimas 72 horas.
Contudo, de acordo com o Art. 7º § 5º da portaria, passageiros oriundos de Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia ficam impedidos de irem para o Brasil em caráter temporário. Além disso, essa medida expande-se para aqueles que passaram por esses países nos últimos 14 dias antes da viagem.
Todavia, essa proibição não vale para:
Assim, quem estiver numa das situações acima, continua com a obrigação de cumprir uma quarentena de 14 dias. Mas agora não precisa ser na cidade ou nos arredores do aeroporto.
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