TST decide sobre demissão do trabalho devido a idade

Na última segunda-feira, (30/08) o Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobre uma ação em que um homem alegava ter sido demitido do seu trabalho devido sua idade. Entenda mais sobre essa ação e qual foi o resultado disso.

IDADE TRABALHO
Foto: dlpng.com

Não é de hoje que o Correio Jurídico aborda sobre a questão trabalho e idade. Infelizmente, algumas empresas tendem a discriminar e até mesmo descartar o trabalhador quando o mesmo atinge um certo grau de maturidade.

Dessa forma, saiba mais sobre outro caso em parecido e também decidido pelo TST. Uma trabalhadora alegou danos morais enquanto trabalhava numa fazenda, sendo ofendida por conta de sua idade e demitida do trabalho pelo mesmo motivo. Clique aqui e fique por dentro de tudo sobre essa história.

Demissão do trabalho devido a idade

No Rio Grande do Sul, um eletricitário trabalhou numa companhia de energia no período de junho de 1982 a março de 2016. Contudo, seu afastamento do trabalho teria sido, sem justa causa e em razão de sua idade, 57 anos na época.

Na reclamação, o ele alegou que no ano anterior a sua demissão, o presidente da empresa já havia dito que tinha intenção de desligar os trabalhadores que estavam perto da idade de aposentadoria. De acordo com o mesmo, o motivo para isso seria uma forma de “resolver os problemas da empresa”.

Assim, além da falta de negociação, o trabalhador apontou o motivo da demissão, a tornando ilegal e discriminatória., tendo em vista o critério que a empresa usou para escolher quem seria mandando embora.

Julgamento

Quando a ação foi julgada em primeiro grau, o juízo condenou a empresa a reintegrar o empregado. Contudo, quando o caso chegou no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o caráter discriminatório foi afastado. Dessa forma, embora tenha atingido os funcionários mais velhos, o critério para isso foi considerado objetivo, impessoal e aceitável.

De acordo com o TRT, esses trabalhadores tinham em vista uma melhor condição para se sustentar após à saída do emprego. O argumento para isso tinha como base a possibilidade de diversas fontes de renda como aposentadoria ou saque de grandes quantias do FGTS.

Trabalho, idade e TST

O chegar no TST, o caso teve relatoria do ministro Agra Belmonte. Bem como, em seu voto ele destacou que uma parte do TRT reconheceu que os motivos das demissões foi a idade dos trabalhadores. Portanto, para o ministro, é notória a ilegalidade e abuso de direitos praticados pela empresa.

Belmonte ressaltou ainda que esse ato promovido pela companhia é uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição).

Diante disso, o ministro fundamentou sua decisão, ainda, 5º, caput, da Constituição. Trata-se do trecho que estabelece o principio da igualdade na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 1º). Além disso, citou-se também a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre discriminação. Bem como, o relator também mencionou a Lei 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho.

Por fim, tornando nula a dispensa, a Terceira Turma da corte determinou a volta do trabalhador às suas atividades. Ademais, o mesmo terá direito a todos os benefícios, incluindo o plano de saúde.

Clique aqui e acesse todas as informações sobre o caso.

Com informações de Tribunal Superior do Trabalho

NotíciasDireitosDireitos do IdosoDireitos do TrabalhadorInclusãoJustiçaLeisTrabalhadorTrabalhoTST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você
Correio Jurídico © 2024 - Todos os direitos reservados