Como fica a questão da pensão alimentícia devido a crise financeira causada pela pandemia de Corona Vírus? Sendo um benefício vital para garantir o sustento de crianças com pais separados. Saiba mais a seguir.
A pensão é um benefício previsto na legislação brasileira. Sendo assim, seu objetivo é proteger pessoas que precisam de ajuda para seu próprio sustento.
Para saber mais sobre o benefício, temos uma matéria detalhando todo esse assunto. Tenha acesso clicando aqui.
Devido a crise financeira, muitas pessoas perderam seus empregos ou então tiveram suas rendas diminuídas.
Nesse sentido, como fica a questão dos valores da pensão alimentícia nesse tempo de pandemia?
Antes de tudo, o benefício deve sim continuar sendo pago, apesar da condição financeira.
Parte-se do princípio que os filhos não podem sofrer com isso, pois as crianças não são capazes de superar sozinhas o fato de que precisam de alimentos, saúde, educação, etc.
Por outro lado, apesar de continuar obrigado a pagar, nada impede que o alimentante (quem paga a pensão) proponha uma revisão dos valores pagos no benefício.
Dessa forma, é analisado a condição de quem paga com a necessidade de quem deverá receber.
De antemão, poderá haver um acordo prévio, onde o obrigado a pagar pode tentar um acordo com a pessoa responsável para que a mesma, de acordo com a sua situação financeira, possa compor o valor integral da pensão até a que o pagador volte a ter condições de fornecer o benefício.
Esse acordo deverá ter seu registro formal com o auxílio de um advogado e levado a juízo para homologação.
Além disso, há casos em que a obrigação de pagamento da pensão pode ser revista ou até mesmo removida. Contudo, esse último vale apenas para filhos maiores de idade ou ex-cônjuge.
Portanto, não há chance de remoção do benefício em caso de filhos menores de idade.
Contudo, pode-se ressaltar que a redução do valor pode acontecer observando a condição financeira de ambas as partes.
Por fim, se o responsável obrigado a pagar pensão estiver desempregado e não haver mais possibilidade de cobrança, tende a ser os avós a responsabilidade de manter o benefício.
Em todo caso, o auxílio de um advogado é essencial para maiores informações. Caso não possua condição financeira para isso, procure pela Defensoria Pública de sua cidade.
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