A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal irá discutir uma proposta que flexibiliza a venda e porte de armas não letais como arma de choque e spray de pimenta. Atualmente, o controle desses instrumentos está vinculado apenas ao Exército. Saiba mais sobre essa pauta.
Chegou à CCJ o texto aprovado que é um substitutivo do Projeto de Lei 161/19, que prevê mudanças no comércio e porte de armas não letais. Bem como, o projeto inicial, do deputado José Nelto (Pode-GO), abordava apenas a questão sobre o spray de pimenta. Contudo, a pauta aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comercio e Serviços incluiu a arma de choque. Portanto, trata-se do substitutivo do relator da matéria, deputado Luís Miranda (DEM- DF) que, no início, restringia o uso dessas armas para mulheres, mas isso foi mudado:
“O uso de tais armamentos permite à cidadã brasileira lutar contra aqueles que lhe atentem contra vida ou sua integridade física. Porém, conforme o princípio da isonomia, modificamos o alcance da lei a todos os brasileiros, sem diferença. A criminalidade no território brasileiro atinge a todos, independente de sexo”.
Dessa forma, o spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC para a venda ao público deverá estar em recipientes com, no máximo, 50 mililitros. Além disso, esses produtos só poderão ser vendidos por comércios aprovados pelo Governo Federal.
O projeto agora passará por análise, em caráter conclusivo, da CCJ. Com base nisso, quer saber mais sobre a importância dessa Comissão? Clique aqui e fique por dentro disso.
Além da arma de choque, só poderão comprar o spray de pimenta:
Maiores de 18 anos: Contendo certidões negativas de antecedentes criminais e comprovante de residência;
Jovens entre 16 e 18 anos podem obter apenas o spray de pimenta e devem portar: permissão da Secretaria de Segurança Pública (SSP) onde mora e liberação dos pais ou responsáveis legais;
Maiores de 18 anos com algum antecedente criminal desde que: Obtenham permissão da SSP do estado onde reside e não tenham nenhuma condenação por crimes hediondos ou equiparados.
Ademais, vale lembrar que o texto prevê que o uso indevido destes materiais, para outra finalidade que não seja a legítima defesa, custará ao autor responder ações civis e criminais.
De acordo com o projeto, o comércio interessado em vender estes produtos deverá cumprir as seguintes regras:
Com informações de Agência Câmara
Deixe um comentário