O Presidente da República sancionou na última quarta-feira (12/03) a lei garantindo que gestantes devam passar a exercer seu trabalho de forma remota em casa durante a pandemia.
Com a pandemia do coronavírus, a sociedade precisou superar diversos novos problemas.
Um deles é o aumento na proteção para gestantes. Impedir que o vírus chegue até essas mulheres passou a ser uma das prioridades atuais.
Nesse sentido, o Senado aprovou em abril um projeto de lei que garante a trabalhadora grávida o direito de exercer suas funções em casa, de forma remota e segura.
Sendo aprovada de forma unânime, a lei aponta que ao estar atuando em suas funções de forma remota, a funcionária gestante não pode ter nenhum tipo de prejuízo ou desconto em seu salário.
Além disso, a mesma deverá ficar à disposição da empresa em trabalho remoto.
A relatora da matéria, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), reiterou em seu parecer o mérito do projeto:
“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar.”
Sendo uma proposta de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), ela surgiu durante o ano passado.
Bem como, a mesma tinha como comparativo de prazo de duração o Estado de Calamidade Pública autorizado pelo Congresso. Contudo, esse decreto acabou expirando.
Por isso, a relatora fez uma alteração em um trecho do texto:
Foi trocado a parte sobre o prazo de calamidade por “emergência de saúde pública de importância nacional”.
Portanto, fica sendo esse o período em que irá vigorar essa medida aprovada pelos senadores.
Já na última quarta-feira (12/05), o presidente sancionou a lei e a partir disso, a mesma passou a vigorar.
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