Uma modalidade nova de guarda que tem causado muitas dúvidas e divergências entre juristas é a guarda alternada. Entenda sobre seus preceitos e o que precisa ser feito para consegui-la.
Antes de tudo, é importante ressaltar que a guarda compartilhada é diferente de guarda alternada.
O primeiro, diferente do que muitos pensam, não significa residência alternada para a criança.
Tanto é que o menor passa a residir com o responsável que pode passar mais tempo em casa.
Portanto, o intuito da guarda compartilhada é que os pais tenham e exerçam o objetivo comum da guarda.
Para saber mais sobre este modelo, temos uma matéria explicando sobre tudo isso, até mesmo como fica a questão de pensão alimentícia. Clique aqui e fique por dentro!
Diferente da guarda compartilhada, o modo alternado é onde os pais ou responsáveis do menor possuem, por tempo determinado, a guarda total da criança.
Após esse período, a guarda passa para o outro (pai/mãe ou responsável).
Por exemplo, o filho passará um mês inteiro com a mãe e depois, no outro mês, ficará sob cuidados do pai.
Atenção: Vale lembrar que esse exemplo é fictício, pois o tempo de duração do filho com cada responsável pode variar conforme cada caso.
Assim, o menor fará um revezamento entre as casas dos pais e além disso, nenhum dos pais ou responsáveis podem interferir na criação da criança enquanto a mesma não estiver sob sua responsabilidade.
Quem defende essa modalidade alega que na questão da guarda unilateral, a criança perde em relação a contato com um dos pais.
Dessa forma, o objetivo da guarda alternada é dar aos pais ou responsáveis as mesmas chances em relação a criação de seus filhos.
Mostramos até aqui como, na teoria, a guarda alternada funciona.
Contudo, é importante frisar que para conseguir ingressar nesse modo de guarda não é fácil.
Primeiro que não há matéria legal, lei específica, a cerca do tema. Dessa forma, acaba sendo complicada a decisão dos juízes de julgar o tema, que acabam tendo como referência algumas jurisprudências e decisões antigas.
Outro ponto que acaba dificultando é o Ministério Público que não costuma acatar a guarda alternada.
Bem como, a ausência de estudos realizados no Brasil que comprovem que esse modalidade é benéfica ao menor, acabam contribuindo para o aumento da dificuldade de obter essa guarda.
Portanto, embora seja cada vez mais comum no exterior, aqui em nosso país, para obter a guarda compartilhada, é uma questão juridicamente difícil, mas não impossível.
Para isso, tenha auxílio de um bom advogado, que tenha completo domínio sobre o assunto.
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