Uma empresa pode regular quantas vezes o trabalhador vai ao banheiro? E além disso, é possível fazer com que isso seja ligado à remuneração? O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu sobre um caso envolvendo essas questões. Saiba mais.
Hoje em dia, alguns trabalhadores ainda convivem com o dilema da questão da quantidade de vezes e tempo de ida ao banheiro do trabalho durante o expediente. Com base nisso, uma funcionária entrou na justiça contra sua empresa por questões relacionadas a isso. Entenda.
O caso ocorreu envolvendo uma funcionária e uma empresa de telecomunicações. Tudo começou quando a companhia instituiu um Programa de Incentivo Variável (PIV). Contudo, dentro dessas variáveis, estava o controle das idas dos funcionários ao banheiro. E isso afetava a remuneração.
Além disso, havia a divulgação de um ranking. Esses dados eram enviados a todos da empresa e revelava estouro no limite de tempo de uso do banheiro e isso gerava atritos, exclusões e assédios por parte da empresa.
Entrando mais no assunto, temos uma matéria explicando sobre questão do assédio no ambiente de trabalho. Clique aqui e tenha acesso.
A alegação da empresa para a justiça foi que o programa tinha o intuito de premiar o desempenho e a produtividade dos funcionários. Assim, segundo a defesa, “isso não nos leva à presunção de que haja cobrança excessiva ou assédio organizacional no trabalho”.
Portanto, para a companhia, a existência de cobranças e metas, tendo em vista o programa de premiação, não configura como prática ilícita.
A 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) deferiu a indenização. Contudo, quando o caso chegou no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), foi excluído o dano moral. O argumento para isso é que não configura-se assédio o controle de idas ao banheiro como critério para pagamento de prêmio.
Entretanto, já no TST, a relatora do recurso, Ministra Kátia Arruda, ressaltou que a restrição e controle do uso do banheiro no trabalho torna-se prática abusiva quando afeta os proventos do trabalhador. Esse preceito parte de uma jurisprudência majoritária na corte.
Portanto, é imposto ao trabalhador o constrangimento para que não aconteçam pausas, para não perder a remuneração. Bem como, tais práticas podem resultar em danos à saúde.
Ainda de acordo com a relatora, pela perda na remuneração e divulgação do ranking faz com que o controle de pausas não se trate de mera questão administrativa. Tais atos configuram lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade.
Dessa forma, a decisão foi unânime e a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil à funcionária por danos morais.
Consulte o processo clicando aqui.
Com informações do TST
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